Há 5 anos foi instituído na Polícia Civil de
Pernambuco o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. Desde o início
de tal plano, o qual entrou em vigor por meio da Lei Complementar nº
137 de 31/12/2008, várias contestações e descontentamentos, de
forma coerente e justa, foram externados. Um plano que foi e até
hoje é ostentado pelo Sinpol e pelo Governo do Estado como algo
magnífico, como um marco histórico dentro da polícia, esconde por
trás de si uma série de aberrações jurídicas e desrespeitos com
uma categoria de servidores que a cada dia vem sendo vitimada por
arbitrariedades e desobediência às leis.
Primeiramente é interessante
listar alguns fatos ocorridos pela vigência de tal lei e pela
inércia do Estado e do Sinpol-PE ao longo desses 5 anos, para
posteriormente realizar alguns comentários sobre mais um capítulo
obscuro que vêm se realizando.
É importante frisar que o próprio
Governo desde o início do PCCV não vem respeitando a Constituição
Federal e o que ele próprio instituiu em lei. Embora a lei tenha
entrado em vigor em 2008, o primeiro enquadramento só ocorreu em
junho de 2010, no qual se deu a primeira grande incoerência e
arbitrariedade dos que instituíram o plano. A lei prescreveu que
todos os servidores deveriam no primeiro enquadramento ser
enquadrados na classe vencimental igual ou imediatamente superior aos
seus vencimentos. Qual foi a armadilha? Nenhuma classe naquela época
tinha vencimento igual, nem muito menos superior à primeira classe
vencimental, ou seja, todos os policiais civis, de agentes recém
egressos até comissários de polícia em final de carreira foram
enquadrados na primeira classe vencimental. Não foi considerada a
classe que cada servidor naquela época ocupava. Um comissário, por
exemplo, deveria ter sido enquadrado na classe vencimental
correspondente a classe de comissário, classe vencimental III, o que
não ocorreu. Sobre o pretexto de que não havia tido decesso
vencimental, vários servidores tiveram prejuízos financeiros
mensais significativos, pois não foram enquadrados na classe que
lhes cabiam. Tal distorção só foi corrigida em julho de 2011 com o
enquadramento por tempo de serviço. No enquadramento por tempo de
serviço, por falta de uma regra de transição, vários policiais na
iminência de completarem trinta anos de serviço não foram
enquadrados na última faixa salarial da classe correspondente à
comissário especial, tendo com isso, mesmo tendo praticamente o
período de tempo de serviço exigido para aposentadoria, terem que
trabalhar pelo menos mais 5 anos, caso quisessem aposentar-se na
última faixa salarial. Um outro ponto grave nesse enquadramento foi
a carência de um escalonamento dentro das classes, haja vista que o
tempo estipulado entre uma classe e outra foi longo, o que propiciou
que policiais no início e fim de uma mesma classe vencimental
tivessem os mesmos vencimentos. Na última etapa, enquadramento por
qualificação profissional, várias irregularidades ocorreram,
dentre elas, a mais gritante foi a entrada em vigor de um decreto
regulamentando o assunto após o trabalho já ter sido todo
realizado, seguindo a adoção de critérios estabelecidos pela
Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e
Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV,
já que embora a lei tivesse estabelecido data para que o
enquadramento ocorresse, o Governo até aquela data se manteve
inerte, não regulamentando o assunto. Em cima da data de efetivação,
foram emitidas por parte da administração uma série de “ordens
verbais” mudando as regras utilizadas para a realização do
enquadramento, o que por pouco não inviabilizou a conclusão dos
trabalhos na data prevista. Somente dias após o enquadramento ter
sido implantado, foi publicado o Decreto nº 37.422/2011, que de
forma surpreendente regulamentou o que já havia ocorrido.
Por fim,
estamos em 2013, dois anos após o último enquadramento, e até
agora nenhuma progressão horizontal ocorreu justamente pelo fato de
a regulamentação necessária para sua realização ainda não ter
sido concretizada, estando uma parte da categoria policial a mercê
do arbítrio do Estado. Vale ainda salientar que o Sinpol quando
negociou o plano com o Governo, não levou em consideração que
novos policiais futuramente iriam adentrar ao quadro policial, e que
estes, independentemente de terem tempos de serviço em outros órgãos
de polícia, teriam de iniciar a carreira na classe e faixa salarial
iniciais, tendo como única opção de avanço na carreira, a
progressão horizontal nas faixas salariais, as quais apresentam
ganhos vencimentais insignificantes, o que as tornam desarrazoadas e
injustas, já que para avançar nas faixas, o policial terá que ser
aprovado em uma avaliação de desempenho, a qual terá dentre outros
requisitos, a exigência de cumprimento de metas estabelecidas pela
gestão da Polícia Civil.
Os problemas acima citados são de
ordem interna do PCCV do cargo de Agente de Polícia e cargos
correlatos, existindo outros de grande gravidade, de ordem política
e de gestão, que sem dúvida nenhuma demonstram o grau de
comprometimento, coerência e boa fé de gestores e ocupantes de
cargos políticos que estão à frente do tema em questão. A Polícia
Civil de Pernambuco, órgão único de polícia judiciária de
Pernambuco não contem um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
único, é como se dentro da polícia existissem várias polícias,
cada cargo, a depender do seu poder de barganha tendo planos
diferenciados em termos de vantagens, o que fere gravemente o
princípio constitucional da isonomia. É natural que dentro de
qualquer comunidade, instituições e órgãos de uma forma geral,
existam pessoas e/ou grupos com interesses distintos, mas isso de
forma alguma pode afastar a prevalência do respeito aos princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e isonomia, dentre tantos
outros. Não é concebível que haja vários PCCVs dentro de um mesmo
órgão, principalmente quando se beneficia vergonhosamente
determinados grupos em detrimento de outros. Enquanto as progressões
do cargo de Agente de Polícia e cargos correlatos não foram e nem
se tem previsão para ocorrer, várias reuniões vêm ocorrendo para
regulamentar a do cargo de Delegado de Polícia, a qual tem data
determinada para ocorrer, novembro do corrente ano. Vale salientar
que até hoje não se teve uma definição sobre o fato de terem sido
considerados para o cargo de Delegado de Polícia os tempos de
serviço privado de forma integral até o limite de 10 anos, o que
não ocorreu com o cargo de Agente de polícia e cargos correlatos,
que tiveram esses tempos limitados em 1/3, tomando por base o tempo
de polícia que se tinha na data base do enquadramento por tempo de
serviço, o que em termos práticos, fez uma diferença gigantesca a
nível de benefícios.
A situação é lamentável e não
se vê nenhuma ação concreta do Sinpol ou do Governo do Estado com
relação a essas questões. A greve do último ano se encerrou sob o
argumento de que uma comissão seria montada para discussão das
reivindicações, dentre elas, reajustes nos enquadramentos
realizados e a regulamentação das progressões, porém nada foi
feito. Nesse último semestre o Sinpol não se deu nem ao trabalho de
manter informada a categoria, não tendo convocado nenhuma assembleia
para esclarecimento dessa caótica situação e quais seus planos de
ação para resolução do problema.
Diante desse cenário, acredito ser
fundamental que todos se sensibilizem, inclusive as várias
associações de classe, para a gravidade da situação, buscando uma
mobilização de cobrança junto ao Sinpol, no sentido de que de
fato venha a cumprir eficientemente suas funções de representante
da categoria policial, primando por transparência de informações e
pela realização de ações efetivas para correção das aberrações
existentes.
Não é
admissível que assuntos de nosso interesse sejam definidos sem uma
participação sólida de toda a categoria na construção e
concretização dos encaminhamentos;
Não é
admissível que uma entidade sindical se comporte de forma tão
omissa nos assuntos de interesse da categoria que representa.
Um comentário:
Parabéns Sérgio, é isso mesmo! A classe tem que se movimentar urgentemente frente à inércia da nossa suposta representação sindical!
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