Ofício Nº 031/2013
Recife, 06 de junho de 2013
Exmo. Sr. Chefe de Polícia
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ADEPPE, que abaixo subscreve, vem perante Vossa Excelência, em resposta ao ofício GAB/PC/PE Nº 1396/2013, datado de 18/06/2013, tecer as seguintes considerações:
1. Esta presidência se pronuncia CONTRÁRIA a aprovação de qualquer regulamentação de progressão que não seja exclusiva para os Delegados de Polícia, dadas as peculiaridades da função, bem como, por exigência da própria Lei Complementar Estadual Nº 181;
2. Em relação a avaliação de desempenho, esta presidência entende que não há possibilidade de realização de tal procedimento para o ano de 2013, já que o Art 10 da supramencionada Lei prevê que a avaliação deve ter periodicidade de UM ANO. Assim, deve-se observar o parágrafo único do mesmo dispositivo que determina que em não havendo implementação da aludida avaliação, a progressão se dará de forma automática no mês de novembro;
3. Em relação aos critérios apresentados pela Chefia de Polícia, oriundos do ofício Nº 1.117/2013-SEGI/SDS, de plano esta presidência REJEITA o atrelamento de qualquer medição de índice de desempenho dos Delegados às atividades do Ministério Público, sobretudo, nas denúncias que são atos exclusivos do MP e que podem comprometer sobremaneira o desempenho dos Delegados. Ademais, dada a independência que a Polícia Judiciária deve ter de qualquer órgão, inclusive do MP, não seria benéfico à Polícia Civil ficar atrelada aos atos que o MP venha a praticar, vez que, este órgão também possui independência;
4. Com relação ao item produtividade, esta presidência concorda que Inquéritos e TCO's sejam utilizados como indicadores de avaliação, contudo, não podem e não devem ser os únicos, vez que, a atividade de Polícia Judiciária compreende muito mais atos e procedimentos previstos no CPP e em legislação extravagante. Em breve síntese, podemos citar exemplificativamente: Operações de repressão qualificada, procedimentos relativos a adolescentes infratores, despachos de fundamentação e de decisões interlocutórias dentro dos procedimentos, representações por medidas cautelares, cumprimento de mandados, Atividades fiscalizatórias, expedição de intimações, Audiências conciliatórias, reuniões com outras instituições e com a sociedade civil para discussão de temas relacionados à segurança pública, palestras etc. Outrossim, vale ainda salientar que é preciso discutir de que forma serão avaliados os Delegados que estão na atividade meio, ou afastados por problemas de saúde, mandato classista etc. Os quais não podem ser prejudicados com regras taxativas;
5. Por fim, qualquer proposta que venha a ser construída, esta deverá ser apresentada à classe dos Delgados através da ADEPPE, para ratificação e maior legitimidade;
Certos da Vossa compreensão e empenho, desde já agradecemos, renovando os votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente
Flaubert Queiroz
Presidente
Exmo. Sr.
Chefe de Polícia Civil
Nesta.
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