Da Agência Senado

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2012 dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. O projeto estabelece que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados. Determina ainda que, em caso de indiciamento, o ato praticado seja necessariamente fundamentado, com base no conjunto probatório existente nos autos.
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