segunda-feira, 29 de abril de 2013

Proteção a quem já foi vítima de violência fica apenas no papel

Elas surgiram em meio à Lei Maria da Penha (11.340 de 2006) e são consideradas um avanço no que diz respeito ao combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. Somente neste ano, em Bauru, por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e Defensoria Pública, as medidas protetivas de urgência somaram 189 pedidos ajuizados no Fórum da cidade, o que totaliza uma média de dois registros a cada dia. Entretanto, lacunas na execução e falta de fiscalização da própria medida demonstram a fragilidade da lei quanto à proteção efetiva das vítimas, que por muitas vezes, acabam garantidas apenas no papel. Ao casar-se, há cerca de 15 anos, Dalila (nome fictício escolhido pela vítima), 30 anos, não imaginava que seu marido poderia envolver-se com crack e transformar-se em uma pessoa agressiva logo nos primeiros anos de convivência.

“Ele batia em mim e nos meus filhos, era um terror. Dava muitas pancadas na cabeça e chutes. Até meus dentes ele chegou a quebrar com soco”, conta a mulher, chorando.

Diante das sucessivas noites de briga e violência ao longo dos anos, Dalila, que revela por vezes ter tirado o pão da boca dos cinco filhos para ceder ao vício do esposo e evitar as agressões e ameaças dentro de casa, registrou duas vezes queixas à polícia na tentativa de afastar o agressor.

Entretanto, a dificuldade em deixar a vida toda para trás, tanto dela quanto dos filhos para morar temporariamente em um abrigo da prefeitura, combinada à insistência do agressor, que mesmo com a restrição de não aproximação a uma distância de 100 metros da esposa e filhos - imposta pela medida protetiva - mantinha contato e os chantageava para a retirada das queixas, fez a mulher reconsiderar.

Refém do medo

De volta para casa e para as agressões, um terceiro registro policial foi realizado no final do ao passado, após a vítima quase ser estrangulada.

Desta vez, a ocorrência, além de resultar no decreto de uma terceira medida protetiva contra o agressor e a volta da família para o abrigo, fez com que Dalila deixasse o emprego, e conseguisse uma escolta da Polícia Militar para acompanhar os filhos na escola.

Contudo, há seis meses sem contato algum com o agressor e morando em um residencial longe da cidade, mantido com o apoio da Secretaria do Bem Estar Social (Sebes) e de doações, a mulher que representa a realidade vivida em silêncio por muitas bauruenses não comemora.

“Por mais que a Justiça tente ajudar, aquilo é só um papel e estamos refém do medo. Quem garante que ele não nos encontre e me mate quando eu sair para ir a um supermercado, por exemplo? Infelizmente, só teremos paz de novo quando ele se tratar das drogas de vez ou quando morrer”, frisa a vítima.

Segurança subjetiva

Conforme explica o diretor da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Roberval Soares, a situação de Dalila não é um caso isolado, visto que uma média de até 20% das medidas protetivas acabam violadas pelos agressores, que voltam a fazer contato com a vítima.

“Acaba sendo uma segurança subjetiva. O agressor recebe a advertência e orientações do oficial de justiça quanto à repressão imposta pela medida, mas nada garante, de fato, que ele não volte a agredi-la. Até porque a ação da polícia nesses casos depende da denúncia da vítima”, avalia Soares.

Ainda de acordo com ele, outra situação que preocupa e que denotaria uma lacuna da medida protetiva em relação à proteção das vítimas seria o tempo levado pelos oficiais de justiça, em algumas ocasiões, para encontrar o suposto agressor e comunicá-lo oficialmente sobre a determinação do juiz.

“Nas situações em que o juiz determina o impedimento da aproximação a certa distância da vítima, geralmente o agressor já deixou a residência e temos que iniciar uma ‘caçada’ até encontrá-lo. Normalmente, as ofendidas sabem o paradeiro, mas quando isso não ocorre chegamos a levar até três dias para concluir. Nesse meio tempo, a vítima fica à mercê de eventual agressão”, aponta o oficial de justiça.

Lei e repressão

Além disso, o coordenador regional auxiliar da Defensoria Pública em Bauru, Alanderson de Jesus Vidal, pontua que a falta de medidas preventivas e de fiscalização para que o cumprimento da determinação judicial ocorra de fato, também colaboram para a fragilidade da medida.

“Na maior parte, a demanda é encaminhada ao Judiciário e os indiciados são comunicados, mas a aplicação é difícil, no que diz respeito à fiscalização e efetivação da proteção à vítima da violência. Não existe um efetivo policial específico para esse controle. A iniciativa, nos casos de descumprimento, é tomada pela própria vítima e isso deixa o problema ainda maior”, ressalta o defensor público.

Para ele, a saída seria investir na justiça restaurativa. “A lei garante a repressão, mas não há aparato para prevenir ou fiscalizar. Estudos mostram a que a conciliação e mediação alcançam bons resultados. É preciso apostar na recomposição do laço familiar e ouvir as partes, não excluindo, logicamente, os responsáveis pelos crimes cometidos”, fecha questão Vidal.

Agravante do crack

De acordo com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru, Priscila Alferes, um agravante que auxilia para o descumprimento das medidas protetivas é quando o caso envolve pessoas viciadas em drogas, em sua maioria, o crack.

“Sob efeito da droga, dificilmente um usuário de crack cumprirá a medida protetiva”, acrescenta.

Dos 189 pedidos de medidas preventivas, 142 foram ajuizados pela DDM neste ano e, segundo a delegada, 90% correspondem a vítimas mulheres que alegam ameaça ou agressão por parte dos companheiros. Outros 10% representam mães de usuários de drogas que buscam o afastamento do filho problemático do lar. O dia de maior procura pelo registro é segunda-feira.

“Geralmente são pessoas com histórico de agressão e que, em última instância, procuram a delegacia. A maioria dos casos é acatada pelo juiz”, comenta Priscila.

Para efeitos comparativos, somente a DDM ajuizou no Fórum de Bauru 417 pedidos de medida protetiva no ano passado.

Perguntas

O que são medidas protetivas?
Afastamento do agressor do lar
Proibição de contato e aproximação com a vítima
Suspensão de visitas aos dependentes
Prestação de alimentos provisionais

Onde estão previstas?
Nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha

Como funciona?
Quando o pedido é acatado pelo juiz, a proteção se estende não somente a agredida, mas aos filhos e demais familiares que residirem no mesmo ambiente.
Em alguns casos, dependendo do entendimento do juiz, homens também se beneficiam da medida quando a situação ocorre de maneira contrária, ou seja, a companheira torna-se a agressora.
No Brasil, em vários casos a medida protetiva também se aplica a casais homossexuais.

Qual a dificuldade?
Embora o avanço exista, outro problema apontado pelas autoridades quando o assunto é medidas protetivas são as determinações que acabam beneficiando mulheres interessadas na situação por outros fins, que não o de proteção à vida. “Em alguns casos, notamos que algumas não querem romper o relacionamento, mas apenas dar um susto no companheiro. Isso acaba prejudicando nosso trabalho e tomando espaço de casos mais urgentes”, comenta o oficial de Justiça, Roberval Soares. (JCNET).


Fonte PolicialBR: 


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