quinta-feira, 18 de abril de 2013

NOVO PL PREVÊ A PRISÃO DE PROMOTORES


NOVO PL PREVÊ A PRISÃO DE PROMOTORESProjeto do senador Ivo Cassol (PP-RO) impõe drástica mudança na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), com alterações em 12 artigos. O projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.


Os promotores observam que o projeto em tramitação no Congresso exclui a responsabilidade do agente público negligente e imprudente que causa lesão ao patrimônio público.

A Lei da Improbidade está em vigor há 21 anos e propiciou a punição em todo o País de milhares de políticos e administradores públicos, que se tomaram inelegíveis e foram afastados de suas funções, além de condenados a ressarcir danos ao Tesouro.

O próprio Cassol – ex-governador de Rondônia por duas vezes - é alvo de frequentes investigações e ações do Ministério Público, inclusive no plano eleitoral. Em janeiro, a Justiça cassou seus direitos políticos por cinco anos. Segundo procuradores federais, em 2006 foi descoberto caso de compra de votos que beneficiaria Cassol. Ele recorreu. Hoje responde a cinco ações judiciais, segundo sua assessoria.

Na avaliação de promotores e procuradores, a proposta do senador fulmina os pontos vitais da norma que freia atos ímprobos e faz valer os princípios do artigo 37 da Constituição - moralidade, honestidade e impessoalidade. Consideram que o projeto atinge o coração da instituição, que exerce o papel de guardiã da democracia e fiscal da lei.

Eles apontam que o texto, "em detrimento do interesse público maior", exclui os bens de família do servidor acusado de improbidade da medida de indisponibilidade imposta pela Constituição e pela Lei da Improbidade. Destacam que legislação vigente firma que "o caráter de bem de família não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica expropriação daquele bem".

"Querem tornar inócua a Lei de Improbidade", adverte o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. "De uma forma indireta pretendem revogar essa norma tão importante provocando um consequente esvaziamento da Lei da Ficha Limpa."

Oportunista. Elias Rosa pondera que no bojo da crise que se instalou em torno do Ministério Público e sua atuação "surge toda semana uma proposta oportunista". Procuradores e promotores são alvo constante de críticas de políticos, que veem abusos na atuação do MP.

Promotores alertam que o projeto torna taxativo o rol de hipóteses do artigo 10, que hoje é exemplificativo, afastando a possibilidade de o agente cometer ato de improbidade mediante conduta culposa, pois passa a exigir "culpa grave".

O texto reduz a multa a ser imposta ao servidor condenado - hoje de até duas vezes o valor do dano. Afasta a possibilidade da perda da função pública, prevendo só suspensão de 120 dias do cargo, e diminui o prazo de suspensão dos direitos políticos.

Para o Ministério Público, o projeto prevê que tudo esteja provado antes mesmo da propositura da ação, o que viola a Constituição e o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Na prática, impede a propositura de qualquer ação.

Contas. Promotores dizem que o projeto frustra também a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e afronta a Constituição ao impor que a aprovação das contas do gestor público, pelo Tribunal de Contas, impede a aplicação de sanções - salvo multa, perda da função e suspensão dos direitos políticos.

O Ministério Público aponta ainda inconstitucionalidades do texto ao prever que as ações destinadas a promover as sanções podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato e até dez anos após a data da efetiva ocorrência do dano ao erário. 0 artigo 37 da Constituição impõe que a ação de ressarcimento do patrimônio público é imprescritível.

O projeto causa inquietação nas promotorias porque invade a própria Lei Orgânica Nacional do MP (Lei 8.625/93) com previsão de responsabilização criminal - pena de detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo de ação civil do membro da instituição que fizer declarações públicas imputando a réu ou indiciado em investigação ou processo criminal fato ofensivo à sua reputação, à sua condição jurídica de inocente ou ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Nenhum comentário: