sexta-feira, 5 de abril de 2013

Em carta, delegados da PC refutam “usurpação” de suas funções por outras instituições


 Os gestores da Polícia Civil da Paraíba reuniram-se, na última terça-feira (02), na Central de Polícia Civil de Campina Grande para discutir sobre a tentativa de “usurpação” de função pública da Polícia Judiciária, feitas por outras instituições consideradas ilegítimas e inconstitucionais para tal procedimento, a exemplo do Ministério Público da Paraíba (MPPB), da Polícia Militar (PM) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Após a reunião, os delegados gestores da PC emitiram uma carta relatando a inconstitucionalidade dos atos.
O artigo 144 da Constituição Federal garante que o trabalho de investigação é de competência da Polícia Judiciária. Segundo os gestores da PC que assinaram a carta, os delegados trabalham de forma neutra e legal na busca da verdade real, ao contrário do que faz a parte acusatória do processo, neste caso o MP, que trabalha com o foco na acusação, sem procedimento previsto em lei e selecionando o que deve ser investigado.
“A Polícia Civil foi, em 2012, a segunda em número de operações policiais, somente atrás do Rio de Janeiro; mantém um índice de solução de crimes de homicídios num patamar 80% e diminuiu em mais de 20% os assaltos a bancos e explosões a instituições financeiras”, dizem os gestores da Polícia Civil, rebatendo a alegação do MPPB de que a Polícia Judiciária não tem estrutura para combater o crime.
De acordo com os delegados paraibanos, o Ministério Público de alguns Estados estão tentando firmar acordos de cooperação com a PRF para que ela aproprie-se ilegitimamente da função de polícia investigativa e passe a confeccionar termos circunstanciados de ocorrência e boletins circunstanciados de atos infracionais. Os gestores afirmam que somente o Congresso Nacional pode legislar sobre matéria processual penal, e não uma instituição fazer por resolução ou termos de acordo.
A Polícia Civil ratifica que representantes da mais alta instância jurídica do país, os ministros Cezar Peluso e Marcos Aurélio Melo do Supremo Tribunal Federal (STF) sustentam a inconstitucionalidade da investigação criminal por parte do MP. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU), várias Defensorias Públicas Estaduais, juristas renomados, entre eles Ives Gandra e José Afonso da Silva, além de outras instituições jurídicas também mantêm a mesma opinião.
Ascom


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