quarta-feira, 20 de março de 2013

Ministério Público notifica Detran e PM por desviar policiais de função


O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o diretor do Detran/AL, Lúcio de Melo, e o comandante da Polícia Militar de Alagoas, Dimas Cavalcante, por ato de improbidade administrativa pelo desvio de função de policiais cedidos ao órgão. Segundo o MP, os agentes estão sendo utilizados em atividades administrativas, principalmente em vistorias de veículos, por meio de um convênio. 
Além disso, como troca pela cessão dos militares, a PM passou a receber recursos advindos do pagamento de multas feito ao Detran. O MP recomenda o fim desse convênio em dez dias úteis, quando também termina o prazo para que o detran e a PM apresentem explicações a respeito do assunto.
Para o Ministério Público, esses policiais têm que exercer atividades de fiscalização e policiamento ostensivo no trânsito e não tarefas administrativas, o que fere a própria Lei Orgânica Básica da corporação.
As investigações tiveram início em 29 de novembro do ano passado, após uma representação anônima entregue ao promotor de Justiça Coaracy Fonseca. A Fazenda Pública Estadual comprovou que 21 policiais militares, entre cabos, sargentos, sub-tenentes e tenentes, estavam realizando o serviço de vistoriadores no Detran, atividade completamente diversa do policiamento ostensivo. Tal parceria já estava, inclusive, na execução do seu 8º Termo Aditivo.
O MP argumenta que o Detran pode utilizar agentes civis de trânsito para realizar as vistorias, o que faz necessária a realização de concurso público, já que não há funcionários suficientes.
Na notificação, o promotor Coaracy Fonseca ressalta ainda que não há qualquer interesse público ou contrapartida em serviços na cessão de policiais ao órgão de trânsito. Esse retorno poderia ser, argumenta o MP, a disponibilização de 35% do valor das multas arrecadadas para a Polícia Militar, conforme prevê o convênio firmado em 2012, o que não vem ocorrendo. Mesmo que o repasse viesse sendo feito, o promotor alerta para o risco de se criar um “mercado de multas” em decorrência da natureza do interesse da contrapartida, que seria unicamente financeira.
“Todos nós sabemos a relevante função do policial militar no exercício do policiamento ostensivo de trânsito. Seu papel é assegurar a livre circulação e evitar acidentes, por meio da prevenção e repressão de atos relacionados com a segurança pública e da garantia de obediência às normas de trânsito. Portanto, não se pode aceitar que as atividades hoje exercidas no Detran de vistoria sejam exercidas por PMs. Elas têm que ser desenvolvidas apenas por meio de agentes civis de trânsito e, para isso, faz-se necessário quadro suficiente, um problema a ser resolvido mediante concurso público e não por meio de convênio com a Polícia Militar”, explicou Coracy Fonseca.   (TNH)

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