quarta-feira, 6 de março de 2013

Membros do MPPE receberão auxílio-alimentação de R$ 65 mil



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu remar contra a maré que prega a contenção de gastos e pagará R$ 65 mil em benefício a cada um dos seus 362 membros. A decisão do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, de pagar auxílio-alimentação retroativo de 2007 a 2012 aos promotores e procuradores do órgão foi publicada ontem (4) no Diário Oficial Atualmente, os membros do MPPE ganham R$ 1,1 mil mensais para custear suas despesas com alimentação – R$ 55 reais por dia útil em gastos.

No último dia 25, os 40 membros do Colégio de Procuradores do Ministério Público se reuniram em sessão plenária que aprovou o pagamento do auxílio retroativo no período de março de 2007 a fevereiro de 2012, por 34 votos favoráveis ao pagamento do benefício e apenas seis contrários. O pagamento será retroativo a 2007 por ser o ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal o subsídio aos integrantes do órgão.

Cada um dos 362 integrantes receberá, neste mês de março, uma primeira parcela no valor de R$ 13 mil. Os outros R$ 52 mil serão quitados de forma parcelada ainda a ser estudada para "caber" no orçamento do MPPE, que, em 2013, é de R$ 650 milhões ou 2% dos R$ 31 bilhões previstos do orçamento do Governo do Estado.

Além do pagamento retroativo do auxílio-alimentação, os membros do Ministério Público também estão aguardando a aprovação pela Assembleia Legislativa de Pernambuco do reajuste mensal de 5%, retroativo a janeiro de 2013. O reajuste do salário é baseado no Orçamento-Geral da União para 2013, que sequer foi aprovado pelo Congresso Nacional.

O procurador Aguinaldo Fenelon foi procurado pelo Jornal do Commercio, mas sua assessoria informou que ele não poderia dar esclarecimentos sobre o assunto porque estava em trânsito para Brasília.

Em nota, a assessoria informou que "o auxílio-alimentação baseia-se em um procedimento já adotado nas unidades de outros Estados, havendo sito editada inclusive, a Resolução 133 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconhecendo o direito à percepção desse benefício por membros do Judiciário em observância à paridade vencimental entre o Judiciário e o MP".

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