quarta-feira, 28 de novembro de 2012

A história se repete: escambo em torno dos direitos dos policiais civis de Pernambuco



Acordos escusos feitos entre SINPOL e governo já engessaram a categoria até 2014.

Apesar de já ter sido reconhecido como mais um representante da polícia civil de Pernambuco, MIPC/PE está sendo excluído de reuniões que tratam do futuro da categoria.

Enquanto isso, a representação “incompleta” da categoria discute LEI ORGÂNICA DA PCPE.


Administradores da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL) e integrantes de outras associações estão se reunindo para decidir sobre a LEI ORGÂNICA DA PCPE e, novamente, a Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE) foi desprezada e ficaremos sem participação e conhecimento sobre os destinos da categoria.

Até hoje, estamos perplexos com fatos dessa natureza visto que o MIPC/PE já foi reconhecido como mais um representante da categoria e não somente o SINPOL, que sequer representa os seus sindicalizados. Já está mais do que evidente que não precisamos mais demonstrar que somos conhecedores da causa e que, hoje, a polícia civil de Pernambuco mudou consideravelmente graças à nossa atuação em todos os aspectos.

O caos perpetrado em nossa categoria é reflexo da inoperância de um sindicato falho. A Lei Orgânica sairá nos moldes do PCCV, ou seja, sem a participação de uma entidade classista que entenda do assunto e represente dignamente a categoria. Os acordos escusos feitos entre o SINPOL e o governo engessaram a categoria até 2014 e, agora, poderão se perpetuar.

Este texto, além de servir como denúncia servirá também como alerta à categoria por diversas indagações, como:

1.   Por que a Administração Pública quer somente a presença do sindicato e outras associações, com exceção da nossa, quando se trata de discutir um PCCV que decidirá para sempre os rumos da Polícia Civil?
2.   Porque negar a representatividade do Movimento Independente?

As progressões, que deveriam ocorrer em julho do corrente ano, serão levadas para discussão pelo Sindicato até a Copa das Confederações, ficando os policiais civis engessados no PCCV por mais um ano e, pasmem, estão em pauta as atribuições dos servidores que deveriam ser discutidas com toda a categoria, ou seja, estão barganhando a Lei Orgânica com as progressões anuais.

Uma verdadeira armadilha, uma vez que a Lei Orgânica é de suma importância para o futuro da polícia civil, sobretudo por discutir pontos importantíssimos, como vencimentos, atribuições, direitos e deveres, prerrogativas, além das sanções administrativas.

O que realmente está acontecendo, ou é barganha ou uma desculpa esfarrapada do Sindicato em não conseguir as progressões por falha da própria entidade em propor um PCCV marcado por erros grosseiros. Afinal, qual a lógica da Secretaria de Administração estar vinculando as progressões anuais às atribuições do cargo? Será que no EDITAL do concurso não estavam previstas as atribuições e que o GOVERNO as desconhece?

A síntese de atribuições apresentada pelo sindicato foi retirada exclusivamente de recortes na internet. Esta é uma cópia fiel da Lei Orgânica da Polícia Civil de Rondônia. As lacunas e falhas do documento são perceptíveis a qualquer um como, por exemplo, as atribuições do comissário de polícia e agentes são idênticas, cópias perfeitas, sem demonstrar o importante papel do comissário e a hierarquia institucional.

“Art. O cargo de AGENTE/COMISSÁRIO DE POLÍCIA CIVIL, atividade técnica de nível superior, praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional, pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; compreendendo mediante determinação da Autoridade Policial, planejamento, coordenação, assessoramento, supervisão, execução, fiscalização e controle das atividades de Polícia Judiciária e os serviços administrativos da Polícia Civil; cumprir mandados judiciais e custodiar presos; prender, independente de determinação, pessoas em situação de flagrância criminal, apresentando-as à Autoridade Policial competente; dirigir veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais; operar equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes.”

Essa é à hora de aproximarmos as classes e instituirmos uma policia digna e com a participação de todos, sobretudo, de quem conhece a causa. Porém, a Administração Pública desconhece o princípio da isonomia e vaidades ainda perduram na Polícia Civil de Pernambuco.


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