domingo, 28 de outubro de 2012

Para o STF, delegados não podem constituir sindicatos


NOTÍCIAS - NACIONAL


Em 30/08/2012, o Ministro Dias Toffoli (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário 589456, ratificando entendimento de que Delegados não podem constituir sindicatos.
 A discussão sobre a ilegalidade do desmembramento das classes na Polícia Civil foi provocada pelo SINDIPOL/ES, que em 1995 entrou com ação na Justiça do Estado para que fosse determinada a extinção do Sindicato dos Delegados de Polícia do Espírito Santo (Sindelpo/ES). O SINDIPOL/ES foi vitorioso em 1º e 2º graus. A Justiça Capixaba entendeu que delegados não podem constituir sindicatos.
 Irresignado, o Sindelpo/ES ingressou com um recurso extraordinário junto ao STF, combatendo o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O Supremo ratificou as decisões anteriores.
 Para o Ministro Dias Toffoli, há “impossibilidade de se classificar a carreira de delegado de polícia como uma ‘categoria profissional’ autônoma em relação aos demais servidores policiais civis”. E afirmou também, a “impossibilidade de comparação com a Magistratura e a Promotoria”.
Fonte:SINDEPOL/ES
 Comentário SINPOL SERGIPE:
A assessoria jurídica do SINPOL Sergipe estuda a possibilidade de ingressar na lide na condição de Amicus Curiae com a finalidade de aclarar ainda mais o entendimento de que o trabalhador ocupante do cargo de delegado de polícia é servidor policial civil, portanto integrante da categoria policial civil.

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