terça-feira, 21 de agosto de 2012

Vitória Ação Judicial PMs e BMs de SP


Apostilas do Diretor de 15/08/12
Declarando em virtude de decisão judicial e como determina 
a “Obrigação de Fazer” (Processo 0046558-22.2010.8.26.0053 
– 8ª VFP/SP - Cumprimento Provisório de Sentença, Agravo de 
instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000 - TJESP - Associação 
dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo), 
o direito ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e 
sexta-parte) também aos que se associaram após a impetração 
do presente mandamus. (Apostila DP-1502/113.1/12).

Publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo dia 21/08/2012
São Paulo, 122(157) Diário Oficial Poder Executivo - Seção II


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