Apostilas do Diretor de 15/08/12
Declarando em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Processo 0046558-22.2010.8.26.0053
– 8ª VFP/SP - Cumprimento Provisório de Sentença, Agravo de
instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000 - TJESP - Associação
dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo),
o direito ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e
sexta-parte) também aos que se associaram após a impetração
do presente mandamus. (Apostila DP-1502/113.1/12).
Publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo dia 21/08/2012
São Paulo, 122(157) Diário Oficial Poder Executivo - Seção II
Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/08/vitoria-acao-judicial-pms-e-bms-de-sp.html#ixzz24Dgj1Fe6
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