segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PRECATÓRIOS (URGENTE)



PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES:

"A ADEPPE comunica aos seus associados que porventura sejam portadores de doença grave, conforme definidos na Lei Federal nº 11.052/04 e que sejam beneficiários de créditos inscritos em Precatório contra o Estado de Pernambuco, que compareçam ao Escritório do Dr. Sérgio Higino, (sito na R. das ernambucanas, nº. 407, Ed. Kronus,  11º andar, Sl. 1103,Graças, Recife/PE), levando documentos comprobatórios (laudo da Junta Médica do Estado e deferimento da isenção) para fins de se receber tratamento prioritário para pagamento do crédito (limitada a prioridade ao teto de 120 salários mínimos), conforme previsão do art. 100, § 2º, da Constituição Federal (redação da E.C. n. 62/09). Àqueles que ainda não requereram o reconhecimento de tal condição (portador de doença grave) perante o Estado, faz-se necessário levar laudos médicos e/ou exames, para instruir requerimento administrativo junto à FUNAPE, visando o reconhecimento do benefício. Abaixo o rol de doenças descritas na citada Lei:
"XIV – (...) tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;"

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