sábado, 9 de junho de 2012

NOVO ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO ( O SINPOL NÃO FAZ PARTE COMISSÃO ELE FALA COMO SE NÃO FIZESSE!)


A Comissão de Avaliação e Desempenho do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), atendendo ao requerimento do Sinpol/PE, deu nova interpretação ao Art. 19, § 3º da Lei Complementar 137/2008, corrigindo um entendimento equivocado.

Com a nova interpretação, irá prevalecer o computo de até 10(dez) anos de qualquer outra contribuição previdenciária, para o efeito do enquadramento por tempo de serviço.
Exemplo:Um policial que já contava com 10(dez) anos de contribuição de outra previdência, em 30 de junho de 2011 (termo do 2º enquadramento por tempo de serviço), mesmo se estiver em estágio probatório, agora poderá solicitar, através de requerimento à Comissão, a revisão de seu enquadramento por tempo de serviço, inclusive, os policiais que possuem tempo como Bombeiro Militar.
Mais uma vez o Sinpol/PE atua para corrigir falhas na aplicação das regras do PCCV junto a Comissão de Avaliação e Desempenho.


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