sábado, 19 de maio de 2012

Cobrança de metas tem limites na dignidade humana.

Direito da personalidade
Instrumentos para alcance de melhor e maior produtividade do trabalho têm como limites os princípios e regras constitucionais tutelares da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, da segurança e do bem-estar e da saúde da pessoa humana trabalhadora. Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou as Casas Bahia Comercial Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um vendedor. Ele era tratado de forma vexatória e discriminatória na cobrança de metas. A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos ao direito da personalidade.
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Mauricio Godinho, ressaltou que a empresa, em abuso de seu poder diretivo, colocou o empregado em evidente situação humilhante, o que configurou agressão ao seu direito de personalidade e ensejou indenização por danos morais. 
Neste sentido, o ministro destacou que a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de cobranças tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais prevalecentes, sob pena de causar dano, que se torna reparável na forma prevista pela ordem jurídica.
No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA)entendeu que os fatos narrados pelas testemunhas foram suficientes para demonstrar as humilhações e agressões verbais efetivadas por superiores hierárquicos ao vendedor, no contexto de severa exigência no cumprimento de metas. Embora a empresa alegasse que a cobrança de metas está inserida em seu poder potestativo, os depoimentos revelaram que os gerentes se dirigiam ao vendedor com termos chulos e discriminatórios, com expressões como "gaúcho não gosta de trabalho". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-57500-29.2008.5.0027


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