quarta-feira, 7 de março de 2012

Aposentado com até seis salários poderá deduzir do IR despesas com medicamentos

Desconto no Imposto de Renda para os aposentados que recebem até 06 salários mínimos

Aposentado com até seis salários poderá deduzir do IR despesas com medicamentos

Fonte | Agência Senado


Aposentados e pensionistas com provento mensal inferior a seis salários mínimos poderão passar a deduzir do imposto de renda os gastos com medicamentos de uso próprio e de seus dependentes, desde que comprovados por receita médica e nota fiscal. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta terça-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O projeto (PLS 375/2008), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), modifica Lei 9.250/1995 para incluir a medida entre as possibilidades de dedução permitidas para o imposto de renda de pessoas físicas.

Na justificação da matéria, Paim argumenta que a legislação tributária em vigor só permite o abatimento das despesas com medicamentos quando utilizados em hospitalização, contrariando tendência de reduzir internações hospitalares em favor de tratamentos na residência do paciente.

O senador lembra que o tratamento domiciliar reúne as vantagens de menor custo e maior conforto pela proximidade dos familiares. Ele também observa que aposentados e pensionistas de baixa renda devem “ser aliviados do peso de despesas com medicamentos, que podem comprometer percentual significativo de seus proventos”.

A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou voto favorável à proposta, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.

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