quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

INFORMATIVO REFERENTE À CONCESSÃO DE DIÁRIAS – VIGENTE A PARTIR DE 01/03/2012.

INFORMATIVO REFERENTE À CONCESSÃO DE DIÁRIAS – VIGENTE A PARTIR DE 01/03/2012.

A Chefia de Polícia Civil, visando aprimorar o pagamento de diárias efetuado pela Unidade de Execução Financeira desta Instituição, determina que a partir de 01/03/2012 sejam adotados os novos Formulários de Solicitação de Diárias abaixo dispostos,

* DESLOCAMENTO
* CALENDÁRIO TURÍSTICO OU OPERAÇÕES
e que as solicitações de diárias atendam ao seguinte:

1. A solicitação de diárias deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do deslocamento pretendido, com vistas a que o recebimento anteceda ao afastamento do servidor.

2. A solicitação de diária se fará por meio de Comunicação Interna subscrita pelo titular da Unidade Policial ou Administrativa da Polícia Civil, à qual deve(m) ser anexado(s) o(s) Formulário(s) correspondente(s).

3. A Comunicação Interna deverá conter, obrigatoriamente, quem é (são) o(s) servidor(es) que se deslocará(ão) – Nome, Matrícula e CPF, o período do deslocamento, a finalidade e o destino.

4. Toda documentação referente à solicitação de diárias não poderá conter rasuras, nem incorreção de dados, e deverá se apresentar em original.

5. Nos casos de concessão de diária para participação em curso, seminário ou audiência, deverá ser apresentado também o comprovante de inscrição ou o ofício de apresentação, conforme o caso.

6. Nos deslocamentos para fora do Estado faz-se necessária a publicação no Diário Oficial, da autorização do deslocamento, em até 02 (dois) dias antes da data prevista para o início da viagem.

7. Caso o servidor que participe de qualquer Operação Policial ou evento de Calendário Turístico, solicite concessão de diária por deslocamento, com coincidência de períodos em relação à operação ou evento, terá sua solicitação inexoravelmente indeferida, e será chamado a esclarecer o fato.

8. As solicitações de diárias cujo afastamento se dê a partir de sexta-feira, bem como as que incluam os sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade solicitante.

9. Na hipótese de o servidor que houver recebido diárias, não se afastar de sua sede, por qualquer motivo, ou quando o valor das diárias concedidas for superior ao das efetivamente utilizadas, o servidor procederá ao recolhimento do valor recebido ou do saldo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data prevista para o início da viagem ou da data do retorno, via “Guia de Recebimento”.

Faça o download dos formulários.




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