quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Disputa corporativa ou (des)respeito às atribuições?

No dia 21 de dezembro de 2011 o Subprocurador-Geral para Assuntos Institucionais do Ministério Público Estadual, Marcelo Lemos Dornelles, publicou artigo intitulado “Disputa corporativa ou interesse social?”, criticando a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011, aprovado no dia 13 de dezembro de 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Segue ipsis litteris o artigo referido:
“O Ministério Público é o destinatário de todas as investigações criminais existentes, das polícias, das CPIs, das falências, das sonegações, notícias de crimes em geral, para encaminhar os fatos ao Poder Judiciário para a responsabilização dos criminosos. Não há que se confundir inquérito policial com investigação criminal. O inquérito é espécie do gênero investigação, exclusivo das polícias. A investigação não. Historicamente, as polícias deram atenção aos crimes violentos, contra pessoas físicas, casos em que há uma cobrança imediata por soluções. Por outro lado, crimes graves, com vítimas indeterminadas, como a corrupção, a sonegação de impostos, a lavagem de dinheiro, ambiental, entre outros, não receberam a mesma atenção. Para exercer plenamente sua missão constitucional, de defensor da sociedade e único ator da persecução criminal em juízo, o Ministério Público passou a atuar supletivamente na investigação, para não se limitar aos casos que outros lhes dessem conhecimento. Passados 23 anos da Constituição, firmada e confirmada essa atuação pelo Supremo Tribunal Federal como legítima e constitucional, semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou texto de proposta de emenda à Constituição limitando esses poderes do Ministério Público, dando exclusividade para a apuração de infrações penais às polícias. Será que essa disputa corporativa interessa à sociedade brasileira? Interessa à segurança pública? Restringindo a atuação de uma instituição séria, preparada, experiente vamos melhorar o combate à criminalidade? Certo que não. Então por que essa PEC? Disputa corporativa. Mas por que foi aprovada na CCJ? Porque existem dezenas de deputados federais oriundos das carreiras policiais, enquanto aos membros do Ministério Público há vedação de atividade político-partidária, salvo aos que ingressaram na carreira antes da CF 88. São apenas três em todo o país. Aprovada essa PEC, milhares de investigações criminais importantes serão interrompidas. As polícias não têm atendido satisfatoriamente essa missão”.

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