sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Escrivães de Policia são Explorados Pelo Governo de SP

54Escrivães de Policia são Explorados Pelo Governo de SP

Seg, 12 de Dezembro de 2011 22:42
Escrito por Maximus


Na Capital e no interior de São Paulo, escalas desumanas, plantões de vinte e quatro horas e demais desrespeitos com os policiais civis, já eram uma regra. Atualmente, por falta de contingente na implantação do novo sistema de gestão no DECAP, Escrivães de Policia são obrigados a cumprirem escalas extras aos finais de semana.

O SEPESP recepcionou denúncias de filiados quanto às escalas extras aos finais de semana nas chamadas Centrais de Policia Judiciaria. Tanto Escrivães que cumprem seus horários, diariamente, quanto os Escrivães plantonistas, também cumprindo expediente diário, tiveram sacrificados seus finais de semana. Por esse dia de escala extra, não são beneficiados por outro de descanso, descumprindo o previsto no decreto nº 52.054/2007, que preve trinta e seis horas de descanso continuo após plantões de doze horas, muito menos são remunerados por isso. Portanto são obrigados a trabalhar no mínimo cinquenta e duas horas semanais, não se considerando os dias em que ultrapassará o horário de seu turno de trabalho.

Segundo informações apuradas pelo SEPESP, há o agravante de que, exercendo suas funções em uma Unidade em que não está lotado, o Escrivão é obrigado a levar consigo seu material de trabalho, além da inexistência de armário para seu uso, um local apropriado para as apreensões que serão de sua exclusiva responsabilidade.

Teor semelhante de denúncias também foram recebidas, dando conta de que mesmo cumprindo sua escala regular, de segunda a sexta-feira, muitos Escrivães de Policia são obrigados a trabalhar praticamente pelo menos um dia em todos os finais de semana no Distrito Policial onde se encontram lotados. Há relatos de que a justificativa dada pelos seus superiores é de que a carreira é regida pelo Regime Especial de Trabalho Policial, RETP, manipulando e interpretando a seu critério a Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968 de São Paulo, criada ainda no período do militarismo no Brasil, cerceando desses colegas seus direitos trabalhistas e como seres humanos.

Some-se a tudo isso a determinação de que os Escrivães de Policia devem realizar o registro de boletins de ocorrência em um tempo limite de dez a vinte minutos. A mente brilhante que teve essa idéia, não levou em consideração de que cada tipo de fato possui sua complexidade, de que cada parte que se senta a sua frente, tem seu próprio tempo de raciocinio e de que o Escrivão de Policia, enquanto elabora o boletim de ocorrência, estará simultanêamente realizando o atendimento a outras partes que comparecem ao plantão, estará atendendo o telefone ou colhendo assinatura dos registros já feitos. Não se levou em consideração de que o Escrivão de Policia trabalha sozinho, nessa tentativa de se transformar os plantões policiais em atendimento "fast-food" de ocorrências diversas e de pronto-socorros sociais.

Cada vergonhoso valor pago pelo Governo do Estado, dos três reais por dia trabalhado referentes ao auxilio transporte, além dos recém corrigidos vinte reais recebidos como ajuda de custo para alimentação, limitados a doze dias trabalhados, são meticulosamente calculados. Não seria portanto justo que por essas escalas extras, os Escrivães de Polícia exigissem o pagamento de uma “diária extra”, por esse dia trabalhado, já que foi regra imposta e por tempo indeterminado, criado para suprir a falta de funcionários? De qualquer forma, certamente, muitos, após uma semana inteira de trabalho, prefeririam utilizar seu final de semana para descanso, ao lado de sua familia, ao invés de serem sacrificados para que projetos mirabolantes funcionem aos olhos do cidadão comum.

Posteriormente com o surgimento da Portaria Decap – 13, de 17-8-2011, a situação dos Escrivães de Policia mais se agravou, expondo o retrato de que estes assumem as atribuições e responsabilidades que deveriam ser exclusivas do delegado. Isso tornou-se explicito e por escrito, ao serem obrigados em mais uma nova escala extra, dessa vez aos sábados e feriados, somando-se agora aos domingos, exercendo suas funções sem a presença física de um delegado, sendo obrigados a tipificar registros policiais, realizar apreensões, solicitar e expedir solicitações de perícia técnica e exame de corpo de delito.

Óbvio e sabido que isso sempre ocorreu na quase totalidade dos plantões, a única diferença é a suposta presença física da autoridade policial, mas tamanha é a exploração que os Escrivães de Policia são submetidos que essa irregularidade tornou-se agora oficial. Os colegas escalados nos plantões de sábados e feriados nos distritos em que estão lotados, conforme a portaria, havendo dúvidas ou em ocorrências de natureza com maior gravidade, deveriam consultar e cientificar um dos delegados que estivessem atuando nos Distritos de centrais de flagrantes. Mas o que ocorre, com raríssimas exceções, é a recusa por parte dos delegados, até mesmo em atender os telefonemas dos escrivães e outros policiais plantonistas, e quando o fazem, é de forma hostil e grosseira.

“§ 2º – Nos períodos diurnos (08 horas às 20 horas) prestarão expedientes em todas as unidades, no mínimo, 03 (três) servidores – 01 (um) deles necessariamente Escrivão de Polícia, que registrarão todas as delações encaminhadas para a sede da unidade, a exceção dos fatos de competência das Centrais de Flagrantes.”

“§ 3º – Havendo dúvidas quanto à capitulação ou de procedimentos, serão eliminadas pelos Delegados de Polícia em atuação nas Centrais de Flagrantes”.

Esse cenário faz com que se torne ainda mais injustificável a alegação para indeferimento de ações para a equiparação da gratificação de auxilio de localidade paga aos delegados, de que essa diferença seria “justa” dada à diferença na “complexidade” das atribuições entre as funções.

Em uma entrevista publicada na revista “Veja”, quando da iminência da implantação do então “novo projeto de gestão”, um delegado citava como “falhas” na atual estrutura a situação de alguns de seus pares, delegados, que “cuidam” de até três mil inquéritos. Desumano, realmente, mas não se levou em consideração de que esses três mil inquéritos são distribuídos para Escrivães de Policia, que serão cobrados em cada um de seus abarrotados cartórios para que relatem uma quantidade mínima desses inquéritos mensalmente. Cada Escrivão irá intimar as partes envolvidas nesses inquéritos, certamente simultaneamente em seus cartórios. Certamente que a autoridade não estará presente em todos os cartórios ao mesmo para realizar as oitivas. Certo também e de conhecimento de todos que são esses Escrivães que elaborarão as respectivas portarias, tomarão as devidas providências e no final, relatarão esses inquéritos. Assim como é certo que nas atuais centrais de flagrantes, quando da lavratura dos autos de prisões em flagrantes delitos, provavelmente essa autoridade não estará ao lado do Escrivão quando realizar as oitivas das partes envolvidas. Claro, isso na quase sua totalidade já ocorria, mas atualmente é de certa forma “exposta” e ao mesmo tempo se faz-de-conta de que não ocorre.

A carreira do Escrivão de Policia continua extremamente desvalorizada. Mas quando a maioria finalmente se conscientizar de sua importância e de que uma união em uma entidade de classe, verdadeiramente atuante e sem interesses particulares, representará uma maior representatividade em todas as ações, haverá todas as ferramentas para se exigir o que é de direito. Pois quando os Escrivães de Policia decidirem enfim, realizar somente o que é de sua atribuição, não estarão cometendo qualquer irregularidade administrativa. Será como desativar um motor reserva, sobrecarregado, que mantém toda a policia civil funcionando. Haverá um colapso e aí sim, a justificativa de que faltam delegados, será verdadeira, pois os Escrivães não mais farão suas atribuições, recebendo menos da metade do salário pagos a estes, o que é muito conveniente ao nosso Governo do PSDB.

Última atualização (Ter, 13 de Dezembro de 2011 00:05)
Tania Alencar

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