Em resposta a ofício enviado pelo Sinpol/PE, solicitando a publicação do decreto que define os enquadramentos e consequente reajuste a remuneração dos agentes de Polícia e correlatos, o Secretário de Defesa Social, Wilson Damázio informou que o assunto foi enviado à Procuradoria de Apoio Jurídico Legislativo ao Governador, e anexou a cópia do documento, que relata o encaminhamento para análise da minuta do decreto que regulamenta o artigo 19 da Lei Complementar 137, de 31 de agosto de 2008. O artigo institui no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) para os servidores integrantes do seu quadro próprio de pessoal.
Em resposta ao mais recente ofício enviado pelo Sinpol/PE (187/2011), o Secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, encaminhou cópias dos ofícios 509/2011 e 688/2011, enviados pelo Secretário, subscrito pela Chefe da Unidade do Núcleo disciplinar da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos. O sindicato solicitou a publicação do decreto que define os enquadramentos e consequente reajuste a remuneração dos agentes de Polícia e correlatos. E o secretário informou que o referido assunto foi enviado à Procuradoria de Apoio Jurídico Legislativo ao Governador, e anexou a cópia do documento, que relata o encaminhamento para análise (através do despacho 1336/2011, de 10 de agosto) da minuta do decreto que regulamenta o artigo 19 da Lei Complementar 137, de 31 de agosto de 2008. O artigo institui no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) para os servidores integrantes do seu quadro próprio de pessoal.
Como descrito no documento que o secretário enviou, a minuta tem como objetivo disciplinar o enquadramento que trata o parágrafo terceiro do artigo 19 ("Na terceira e última etapa do enquadramento, considerar-se-á o nível de formação ou qualificação profissional dos servidores, quando estes, mantidas a respectiva classe e faixa de enquadramento, decorrente das etapas antecedentes serão enquadradas na matriz de vencimento base correspondente ao respectivo nível de formação ou qualificação profissional"), da supremencionada Lei, debatida e acordada nas reuniões realizadas nos dias 28 de julho e 04 de agosto pela comissão administrativa de avaliação de PCCV.
A minuta foi submetida à apreciação da Superintendência da Gestão de Pessoas da SDS, que, através do despacho 140, do dia 12 de setembro, registrou que o Plano de Cargos foi programado para ocorrer em três etapas, sendo as duas primeiras já realizadas, restando a relativa à qualificação profissional ser realizada através de edição de um decreto que definirá os cursos que terão validade, objetivando o reenquadramento funcional.
Um comentário:
Sérgio,
é isso aí, como sabermos o que está prescrito ou não, tem que haver transparência, senão temos a monarquia francesa e teremos que derrubá-la, ao povo basta comer brioche.
Domingos-IITB
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