domingo, 25 de setembro de 2011

TJ/SP decide que Estado não pode cobrar do PM motorista o conserto de viatura acidentada

Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar do PM motorista o valor do conserto.

Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD.


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