quarta-feira, 20 de julho de 2011

Direção da Polícia Civil é contra benefícios para a própria polícia

Qualquer semelhança é mera coincidência.
Lembrando que nos outros estados não existe essa diversidade de cargos como em São Paulo. Geralmente, são no máximo 4 carreiras: Delegado, Investigador ou Agente, Escrivão e Perito.
Tânia
http://www.sinpolgo.org.br/v2/index.php?option=com_content&task=view&id=2799&Itemid=1



Direção da Polícia Civil é contra benefícios para a própria polícia
19 de julho de 2011
Há anos o SINPOL vem pleiteando a redução da jornada de trabalho dos Escrivães de Polícia, para 6 horas diárias, assim como já é praticado no Poder Judiciário em capitais brasileiras, dentre as quais a partir de agosto estará Goiânia, capital do Estado.
O sindicato pediu também o aval da DGPC, para que o ingresso nos cargos de escrivão e agente de polícia sejam efetivados em concurso, com a exigência especifica do curso de Bacharelado em Direito. Isto faz jus ao aprimoramento e qualidade de trabalho oferecido à sociedade goiana, principalmente pelo fato de a polícia civil exercer o papel de polícia judiciária.
O Escrivão exerce função análoga a de digitador/datilografista, conforme as disposições do art. 227 da CLT, vez que para que exerça sua função utiliza o computador/digitação em toda a sua jornada de trabalho, ou seja, 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, causando-lhe excesso de trabalho e por conseqüência sérios problemas de saúde, todas relacionadas ao esforço repetitivo.
A limitação do trabalho na digitação está também amparada pelo Art. 7º, XII, da Constituição da República, pelo Art. 200 da CLT e pela convenção nº 155 da OIT ratificada pelo Brasil.
Quanto à exigência de bacharelado em Direito para ingresso nos cargos da Polícia Civil, conforme posicionamento do Conselho Nacional de Justiça em pedido de providência nº 1238 e resolução nº 11, o policial civil tem suas funções de cunho técnico-jurídico, vez que são, dentre tantas a de dar cumprimento a formalidades processuais, lavratura de termos, autos e mandados, além da escrituração de livros e atividade técnico-jurídica.
O Processo criminal, com raríssimas exceções tem seu início e garantia de sucesso a partir do trabalho de investigação, coleta e execução de atos de uma equipe Policial Civil, na sua função de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, como determina o Art. 144 da C.F.
Pasmem, senhoras e senhores policiais civis do Estado de Goiás e de todo o Brasil, o Conselho Superior da Polícia Civil de Goiás – DGPC, que prega uma política de engrandecimento da instituição, de conquista da carreira jurídica para os delegados de polícia, simplesmente INDEFERIU o pedido do sindicato para que a instituição apóie o pleito de redução da jornada de trabalho do escrivão de polícia, assim como o curso de bacharel em direito para ingresso nos cargos de agente e escrivão de polícia, isto feito através do despacho nº 017, de 09 de junho de 2011, do Conselho Superior da Polícia Civil, cujo processo tramitou com o nº 201100007001748.   
O que podemos esperar dos nossos superiores? Da administração da Polícia Civil? Ainda bem que não são todos que pensam assim. Lamentamos pela triste e infeliz decisão do conselho superior da polícia civil, pois daremos continuidade ao nosso pleito e só iremos cessar nossa luta quando conquistarmos mais essa reivindicação para o bem da categoria, da instituição e de toda sociedade goiana. E graças a Deus, essa decisão não depende do CSPC-DGPC, até mesmo porque o sindicato continuará fazendo gestões junto à Assembleia Legislativa e demais órgãos do governo estadual, até aprová-la.
Apesar da direção da polícia civil ter se posicionado contra as reivindicações do SINPOL em prol da categoria, o sindicato jamais se renderá aos obstáculos que possam insurgir e tenha todos, a certeza de que venceremos todas as dificuldades até conseguirmos nossos objetivos.
Sindicato forte é você quem faz!
SINPOL – Diretoria Executiva
Silveira Alves de Moura
Presidente

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