“PASMEM” APROVADA LC Nº 369/11
Pasmem, sem a presença do Sinpol, mas de apenas um representante de uma das inúmeras, quase infinitas Associações, existentes dentro da nossa PCPE, foi votado e aprovado o projeto de Lei Complementar nº 369, o qual define o enquadramento e reajusta a remuneração dos cargos públicos da PCPE que compõem o PCCV. Mais uma vez novas aberrações aconteceram!
Mais uma vez, por conta do descaso, irresponsabilidade e má fé, o princípio da isonomia foi colocado de lado.
A intenção de promover a divisão dentro da categoria se mostrou deliberada e explícita. Como se já não bastasse termos que engolir o uso de enquadramentos como negociação salarial e dos valores da tabela terem sido diminuídos, observem abaixo o que consta no inciso V do art. 2º da referida LC, que estabelece quem poderá ser enquadrado para classe vencimental IV, faixa salarial “f”:
“V- servidor acima de 30 (trinta anos), assim como, excepcionalmente, os Comissários Especiais de Polícia- Símbolo QPC-E, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010: classe IV, faixa salarial “f”.”
Colegas, não está faltando algo? E os outros cargos?
E os servidores dos cargos de Escrivão de Polícia, Perito Papiloscópico, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Operador de Telecomunicações que também já estejam na classe especial de seus respectivos cargos?
Que argumentos e desculpas o Sinpol e Associações vão dar a seus representados?
Vamos aguardar as próximas mentiras e venda de ilusões!
Sérgio Siqueira.
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