domingo, 3 de abril de 2011

Mercosul contra o tráfico de pessoas

Mercosul contra o tráfico de pessoas





Dias 5 e 6 de abril, Assunção, capital do Paraguai, receberá membros do Ministério Público e juízes da América do Sul para o "Seminario Internacional sobre la Trata de Persona en el Mercosur".

O tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual, para servidão, escravidão ou para a extração de órgãos é um problema global. Na América do Sul, a atividade de coiotes e de organizações criminosas transnacionais é cada vez mais preocupante. Milhares de pessoas, especialmente mulheres e crianças oriundas de países pobres, são vítimas deste tipo de delinquência todos os anos. Os resultados são dramáticos. Vidas humanas perdidas, famílias desfeitas, graves danos psicológicos marcados para sempre na história das vítimas.
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo, de 2000, promulgada no Brasil pelo Decreto 5.015/2004) tem dois protocolos complementares que abordam o problema:
  • Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea (promulgado pelo Decreto 5.016/2004); e
  • Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (promulgado pelo Decreto 5.017/2004).
Tais textos, em vigor no Brasil, se coordenam com o art. 109, inciso V, da Constituição Federal e com a legislação penal brasileira, especialmente o art. 206 do CP (aliciamento de trabalhadores para emigração); o art. 231 do CP (tráfico internacional de pessoas para exploração sexual) e o art. 239 do ECA (tráfico de crianças ou adolescentes).

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