País precisa de cadastro de mandados de prisão
No Brasil, temos uma estimativa de 500 mil mandados de prisão a  cumprir. Isto não significa necessariamente 500 mil pessoas a serem  presas, pois alguns mandados repetem o mesmo nome por delitos  diferentes. De fato é uma estimativa, pois falta no Brasil um cadastro  de mandados de prisão.
Uma única palavra define esta questão dos mandados de prisão no  Brasil, ou seja, Caos. Afinal, pessoas estão sendo presas por causa de  homônimos, por causa de mandados de prisão já prescritos ou até já  cumpridos, mas não baixados, enquanto pessoas que deveriam estar presas  ficam soltas porque não se localiza a cópia do mandado de prisão.
Apenas o Judiciário expede mandados de prisão em razão de norma  constitucional no Brasil, logo, seria fácil criar um cadastro, mas falta  um interesse efetivo, embora publicamente digam o contrário.
Em razão desta omissão, quem acaba pagando a conta é o contribuinte,  pois o Estado vem sendo condenado, pelo próprio Judiciário, a mais de R$  50 mil por cada erro de prisão quando por curto período, isto é, menos  de 30 dias. Estes valores podem aumentar, por exemplo, se o preso vier a  morrer na prisão.
Há casos absurdos de mandados de prisão que não são expedidos pela  secretaria, além de outros que não são lançados pela Polícia, ou que  constam na Polícia Civil, mas não na PM. Além de mandados de prisão  cumpridos, mas que não são baixados.
O Ministério da Justiça e o CNJ estão há alguns anos tentando criar o  cadastro nacional de mandados de prisão. Mas, parece que há barreiras  decorrentes de vaidades de alguns órgãos que disputam poder burocrático.  Afinal, criar um cadastro nacional de mandados de prisão, do ponto de  vista da informática, é muito simples.
   Precisamos urgentemente padronizar o modelo de mandado de prisão e  criar este cadastro constando os dados essenciais como data de  expedição, identidade do procurado, número do processo, local de  expedição, tipo de delito e ainda permitir que seja emitido pela  internet mediante assinatura digital. Assim, permitiria até mesmo que o  foragido questionasse preventivamente o mandado de prisão eventualmente  indevido, além de dar maior racionalidade ao sistema.
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