Escrito por Comunicação Social
Sex, 21 de Janeiro de 2011 14:12
Após o juiz 11ª. Vara da Fazenda Pública do Foro Regional do Partenon, declarar procedente a ação de aposentadoria especial embasada na Lei Complementar Federal n°: 51/85, a diretoria do Servipol/Sinpol-RS decidiu reformular sua estratégia para transpor juridicamente todas as barreiras impostas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, que impedem a aposentadoria dos policiais civis gaúchos.
“Aqui no Rio Grande do Sul uma Secretaria Estadual (Secretaria de Administração e Recursos Humanos) tem mais poder que o Supremo Tribunal Federal. Mesmo com os sucessivos julgamentos favoráveis do Supremo Tribunal Federal para demandas envolvendo a LCF n°: 51/85, aqui no RS ela continua não sendo aplicada. É um absurdo, o Servipol/Sinpol-RS não vai aceitar isso. Fiquei feliz ao saber que a ação do comissário Jorge Venturini, impetrada pela banca de advogados do Servipol/Sinpol-RS, foi declarada procedente. Estamos com um mandado de segurança tramitando e agora vamos entrar com novas ações jurídicas nos mesmos moldes da ação do comissário Venturini”, afirmou o presidente Allan Mendonça.
Na tarde de última quarta-feira, 19/01, os advogados autores da ação julgada procedente, Jucinéia Machado e Ronaldo Gotuzzo, participaram de uma reunião na sede do Servipol/Sinpol-RS, para esclarecer as dúvidas dos policiais civis (filiados ou não ao sindicato) que desejam ingressar com ações de aposentadoria.
“Diante da recente decisão proferida pelo Judiciário Gaúcho, já alinhado as recentes manifestações do STF, confirmou-se o fato de que o posicionamento defendido pelo Servipol/Sinpol-RS estava efetivamente correto acerca do direito da aposentadoria especial dos Policiais Civis. Ou seja, a única resposta efetiva ao descaso da Administração Pública é o ajuizamento imediato de ações que visem a obrigá-los ao cumprimento, na íntegra, a LCF nº 51/85. E quanto a isto, as recentes vitórias judiciais da categoria nos dão a segurança de que estamos certos”, destaca Gotuzzo.
Para ingressar com a ação de aposentadoria não é necessário ser filiado ao Servipol/Sinpol-RS. Porém, os não-filiados terão cobrança de honorários. “O Servipol/Sinpol-RS representa todos os servidores da Polícia Civil, mas como sabemos os advogados do Estado poderão se agarrar em qualquer coisa que possa procrastinar a ação. Para evitar mais demora, decidimos ajuizar ações somente em nome dos filiados e certamente encurtaremos o tempo. Se vencermos em primeiro grau, será criada uma jurisprudência pelo Tribunal de Justiça que beneficiará a todos os policiais, filiados ou não ao Servipol/Sinpol-RS”, desta Mendonça.
As ações são individuais para garantir a agilidade na tramitação do processo. “A concessão da aposentadoria envolve a análise do preenchimento de certos requisitos que são pessoais, assim, o ajuizamento individual garante que esta análise se dará de maneira mais adequada, impedindo, também, que eventuais problemas individuais acabem por acarretar em uma maior demora na análise do direito dos demais”, explica Gotuzzo.
DOCUMENTAÇÃO:
Procuração;
Declaração de hipossuficiência (AJG);
Último contra-cheque;
Requerimento de Licença Aposentadoria;
Cópia integral do processo administrativo (negado);
Histórico funcional:
Cópia identidade funcional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário