Até no recesso Forense advogados do SINDPOL/MG obtêm deferimento de liminar combatendo ato do Chefe de Polícia
O servidor J.A.S. acionou o departamento jurídico do SINDPOL/MG após ter sido publicada sua suspensão preventiva, nos termos do art. 51, §1º, da lei nº15.301/2004, e recolhida a carteira funcional por força do disposto no art. 79 e §§ da Lei nº869/1952, e sofreria a redução e 1/3 dos seus vencimentos.
Os advogados do SINDPOL/MG impetraram um mandado de segurança para que fosse suspenso o ato do Chefe de Polícia, pois, de acordo com Supremo Tribunal Federal –STF, declarou a inconstitucionalidade do art. 51 da Lei nº 15.301/2004, além de ser ilegal a redução de vencimentos prevista no art. 79, da lei nº869/152, uma vez que entra em conflito com os princípios da legalidade, do devido processo, da presunção de inocência e da garantia de irregularidades de vencimentos. Entende-se que enquanto não houver uma sentença condenatória em transito e julgado, pela Constituição é inocente, logo, a suspensão e o referido desconto se caracterizam em punição que fere a presunção de inocência.
Com base nestas argumentações, o departamento jurídico do SINDPOL/MG mais uma vez obteve êxito e a liminar foi deferida, anulando o ato do Chefe de Polícia.
Processo nº: 0024.10.244.655-6)
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