Escrito por Comunicação Social
Qui, 02 de Dezembro de 2010 14:14

A polêmica em torno da integralidade tem sido alimentada e amplamente difundida por pessoas sem conhecimento jurídico. O parecer reconhece a LCF n°: 51/85, que em seu Art.1°, inciso 1°, diz que os proventos serão INTEGRAIS após 30 anos de serviço policial, ou após 20 anos de atividade policial e mais dez em atividade de qualquer natureza.
E mesmo que a PGE não mudasse o seu entendimento sobre a aposentadoria especial policial, o Estado OBRIGATORIAMENTE deveria voltar a aplicar a lei, porque o Supremo Tribunal Federal determinou em seus julgamentos que a LCF n°: 51/85 deve ser aplicada em TODOS os estado brasileiros.
A aposentadoria especial policial é direito de todos aqueles que dedicaram a vida à Polícia Civil.Por isso, pedimos aos colegas (filiados ou não ao Servipol/Sinpol-RS) para não acreditarem em boatos e sim buscarem informação segura sobre o tema. O Servipol/Sinpol-RS está a disposição de toda classe policial, filiada ou não ao nosso sindicato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário