Roberto Conde Guerra
29/12/2010 at 7:17
A boa-fé de quem se sujeita às consequências legais de comparecer perante autoridade pública levando a notícia de irregularidades é juridicamente presumida.
Inexiste a obrigação , por parte do policial, de esgotar as instâncias administrativas para que possa buscar abrigo junto ao Judiciário ou Ministério Público, especialmente quando os reclamos podem alcançar os "comandantes" ( denominação empregada pelo jornalista ).
A Polícia é como uma grande família; como toda grande família possui os irmãos vagabundos sempre protegidos pelos pais em detrimento dos filhos trabalhadores.
De qualquer forma a representação das funcionárias fez surtir efeitos: DE AGORA EM DIANTE A LEI ORGÃNICA SERÁ CUMPRIDA E TODOS TRABALHARÃO DIARIAMENTE.
Por fim, em reunião coletiva, pedir aos subordinados que "coloquem no papel alguma reclamação" é ingenuidade.
Ou uma grande ONDA SUPERIOR!
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