domingo, 26 de dezembro de 2010

Comprou telefone entre 1990 e 1998? Vendeu as ações? Você ainda tem dinheiro a receber!

Quem comprou uma linha telefônica entre 1990 e 1998 e recebeu ações da Telebrás tem direito a receber um valor a mais, mesmo quem já vendeu as ações. Para isto basta procurar a Justiça.
Pode entrar na justiça quem comprou o telefone entre novembro de 1990 e 1998 quando as companhias telefônicas foram privatizadas. Por causa de um erro de cálculo, até mesmo quem já vendeu os papeis poderá receber o complemento.

Muita gente não quer entrar na justiça com a seguinte alegação: "ah, eu já vendi as minhas ações".

Isso não é problema porque você vendeu as ações que eles lhe deram, agora você vai atrás das que eles deveriam ter dado e nunca lhe deram.

É importante levar o contrato de compra e ficar atento ao prazo de 20 anos, quando o consumidor perde o direito de recorrer à Justiça. Todos os dias centenas ou até milhares de pessoas perdem o dinheiro porque não exerceram no prazo devido. É bom que as pessoas se apressem. Procure imediatamente seu advogado para que não seja atingida pela perda do prazo.

A causa é tão favorável aos donos das linhas telefônicas que o Superior Tribunal de Justiça, STJ, aprovou uma súmula, um documento para servir de base para os futuros julgamentos.

O STJ determina que o pagamento da diferença da quantidade de ações seja baseada no valor da primeira prestação, não no valor da última prestação como estava sendo feito. E isso, na ponta do lápis faz muita diferença.

A quantia que cada um tem a receber varia de acordo com o número de ações, mas o valor médio de cada ação tem girado em torno de 7 a 10 mil reais.

O processo pode levar de dois a cinco anos para ser julgado.

Portanto, se você se enquadra nos requisitos acima ou conhece alguém, divulgue e busque os seus Direitos!

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