Genteeeeeeeeeeeeeee....temos que atrelar o salário dos policias da base aos dos delegados!
Imaginem os senhores doutores trabalhando no mesmo espaço físico que o nosso, sendo que a maioria não sabe nem onde assinar dentro do inquérito, pois às vezes temos que marcar com 'X' o local que levaria sua assinatura. Eles ganhando igual a promotores e juízes, ou seja, R$ 24 mil (vinte e quatro) reais e nós ATÉ R$ 3.000 (três mil). Isso é humilhante. Pois assim como acontece na PF, o mesmo ocorre na PC: quem trabalha de VERDADE são os policiais da base.
Nada mais justo do que atrelar o nosso salário ao deles: 65% dos salários dos delegados. E teria que ser em porcentagem mesmo, pois assim nunca perderíamos benefícios, pois quando os 'Mauricinhos' recebessem aumento, automaticamente receberíamos também.
Tânia Prezado(a) Tânia Alencar,
Imaginem os senhores doutores trabalhando no mesmo espaço físico que o nosso, sendo que a maioria não sabe nem onde assinar dentro do inquérito, pois às vezes temos que marcar com 'X' o local que levaria sua assinatura. Eles ganhando igual a promotores e juízes, ou seja, R$ 24 mil (vinte e quatro) reais e nós ATÉ R$ 3.000 (três mil). Isso é humilhante. Pois assim como acontece na PF, o mesmo ocorre na PC: quem trabalha de VERDADE são os policiais da base.
Nada mais justo do que atrelar o nosso salário ao deles: 65% dos salários dos delegados. E teria que ser em porcentagem mesmo, pois assim nunca perderíamos benefícios, pois quando os 'Mauricinhos' recebessem aumento, automaticamente receberíamos também.
Tânia Prezado(a) Tânia Alencar,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PEC-00549/2006 - Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica.
- 16/11/2010 Despacho exarado no REQ 7430/10: "Submeta-se ao Plenário (RICD, art. 117, III)".
PEC-00446/2009 - Institui o piso salarial para os servidores policiais.
- 16/11/2010 Despacho exarado no REQ 7414/10: "Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 67, § 1º, combinado com o art. 117, inciso III, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se."
Nenhum comentário:
Postar um comentário