sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Nacional

Colegas, esse seria o caminho ideal para a modernização da ARCAICA polícia civil do Brasil. Uma polícia obsoleta que vai de encontro às necessidades da sociedade brasileira.

Precisamos mudar.

Nós trabalhamos para os cidadãos. É a eles que temos que atender e oferecer o melhor, ou seja, a segurança de ir e vir em tranquilidade para seus lares, escolas, lazeres e trabalhos. Nós somos empregados do povo. Eles, tanto quanto nós, são vítimas desse sistema de segurança pública inadequado, ineficiente e ineficaz existente em nosso país.

Por isso, devemos acordar, lutar, brigar por uma 'renovação' na política de segurança pública, mais especificamente na Polícia Civil, do Brasil.

Tânia - Escripol em SP
http://fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/30013
Trabalho
Sim ao Oficial de Polícia Federal » O 14º Congresso Nacional dos Policiais Federais aprovou a unificação dos atuais cargos de agentes, escrivães e papiloscopistas no cargo de Oficial de Polícia Federal. A unificação garante a valorização dos policiais e a otimização dos recursos humanos no efetivo combate à criminalidade. Além da unificação, o Conapef aprovou também disposições relativas ao cargo único que serão encaminhadas conforme estratégia definida pelos policiais.

Atualmente agentes, escrivães e papiloscopistas atendem, prioritariamente, às atividades de polícia cartorial. Cerca de 90% do efetivo é absorvido pela burocracia do cartório. O resultado é que as funções de prevenção ao crime são desenvolvidas de forma precária.

Com a adoção do cargo de Oficial de Polícia Federal, os policiais serão responsáveis pelo desenvolvimento e gerenciamento de todas as funções de polícia administrativa da União exercidas pela Polícia Federal, promovendo dentro do órgão um policiamento preventivo integrado à atividade de polícia repressiva, que só ocorre após o cometimento do crime.

Para a operacionalização do policiamento preventivo os federas propõem uma reestruturação do organograma do órgão com a instituição de uma Unidade Preventiva de Polícia Federal – UPP Federal, que estaria inserida dentro do projeto do Governo Federal. A unidade seria coordenada em nível nacional e regional pelo novo cargo de Oficial de Polícia Federal, que teria essa atribuição de forma institucionalizada. Dentro das ações das UPP’s estão o combate ao tráfico de drogas, ao contrabando de armas e o policiamento efetivo e eficaz das fronteiras secas e marítimas.

ENTREVISTA
Para responder as principais dúvidas dos policiais a Agência Fenapef entrevistou o diretor adjunto da Federação Nacional dos Policiais Federais e vice-presidende do Sindicato dos Policiais Federais na Paraíba, José Tércio Fagundes Caldas Júnior. Fagundes defendeu a tese do Cargo de Oficial de Polícia Federal. Para ele, o OPF valoriza as atribuições dos policiais federais. "A unificação de cargos públicos se dá com a unificação de todas as atuais atribuições".

Fagundes
Agência Fenapef – Quais as vantagens que o cargo único trarão para agentes, escrivães e papiloscopistas?

José Tércio Fagundes Caldas Júnior – Inicialmente, devemos entender que esta formatação de cargos, existe para exercer e fortalecer apenas as funções de polícia judiciária da Polícia Federal, como nas polícias civis, que só desenvolve o trabalho de repressão e persecução criminal através do inquérito policial.

A Polícia Federal desenvolve constitucionalmente, a polícia de segurança da União nas funções de polícia marítima, de fronteira e aeroportuária, além de ser responsável por operações de policiamento preventivo no combate ao tráfico de drogas, contrabando de armas e toda a sorte de crimes no âmbito Federal. Infelizmente, como se quer dar uma feição, de que exercemos apenas as funções de polícia de inquérito, de polícia cartorial, estas atribuições de polícia preventiva da Polícia Federal estão sendo prevaricadas pelos dirigentes do DPF.

Portanto, com a unificação e transformação destes cargos, no Oficial de Polícia Federal, teremos uma valorização enorme não só da atribuição destes cargos, já que a proposta atribui a este novo cargo toda a direção, coordenação e supervisão, nos órgãos centrais e descentralizados nesta área de atuação, como também trará enormes vantagens para o Governo Federal, e para a sociedade como um todo, já que seria oportunizada uma verdadeira evolução na prestação do serviço policial federal, instituindo de fato o ciclo completo de polícia, na Polícia Federal, já que hoje ele só é efetivo no papel.

Agência Fenapef– Alguns policiais acreditam que os atuais cargos perderão atribuições com a criação do OPF?

Fagundes – Ao contrário. A unificação de cargos públicos se dá com a unificação de todas as atuais atribuições. Hoje estes cargos realizam e continuarão a realizar investigação preliminar, diligências, inteligência policial, perícias papiloscópicas, e procedimentos cartorários indispensáveis de fé pública. Enfim, todas as atuais atribuições. Ocorre que hoje, os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, na prática, ja foram unificados peloo DPF na atividade operacional da Polícia Federal.

O que se deseja com a unificação é fortalecer estas atribuições desenvolvidas hoje, precariamente, porquanto não sejam o foco da administração, as atividades e operações de polícia preventiva da Polícia Federal, que na esmagadora maioria dos casos já são planejadas e realizadas por estes servidores. Tem-se a ideia de que estas ações poderiam ser desenvolvidas por um projeto de uma UPP Federal, que seria uma Unidade Preventiva de Polícia Federal, inspiradas no programa do Rio de Janeiro, onde a Polícia Federal teria uma unidade central, e unidades descentralizadas, dentro de sua estrutura, institucionalmente e permanentemente voltadas para esta atividade e subsidiariamente para a atividade de polícia repressiva.

Agência Fenapef – Como se dará a formação dos futuros OPF’s?

Fagundes – Espera-se que com a transformação dos cargos de agentes, escrivães e papiloscopistas, a Academia Nacional de Polícia da PF, dentro de uma nova filosofia e doutrina de policiamento federal, onde se entenda a Polícia Federal como sendo um órgão de segurança pública de ciclo completo de polícia, além de formá-los para atuar em qualquer das áreas hoje inerentes a estes cargos, inclua no currículo de formação do novo cargo de oficial de polícia federal disciplinas básica de gestão e de polícia de segurança. Desta forma, o policial que ingressar no órgão, atuará no início de sua carreira como policial de operações em ações de policiamento preventivo e ostensivo e com o desenvolvimento na carreira nas demais áreas, e atuando na chefia, no planejamento, na coordenação, na supervisão e direção desta atividade da Polícia Federal.

Agência Fenapef – Como será a transição dos atuais cargos para o cargo único?

Fagundes – Veja bem, não gosto de me referir ao novo cargo como “cargo único”. Esta expressão pode levar a crer que se defende a unificação dos atuais cinco cargos do DPF em um só, como no passado. Prefiro chamar de “novo cargo”. O instituto a ser aplicado nesta transição é o da transformação. O instituto de direito administrativo da transformação de cargos é um instrumento jurídico utilizado pela administração pública, recepcionado pela nossa Carta Magna, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aponta neste sentido, em vários julgados.

O Governo Federal em uma situação análoga promoveu a unificação de cargos da Receita Federal com cargos da Previdência Social, utilizando este instituto da “transformação” de cargos para a criação de um novo cargo, mais apropriado à atividade fiscal da nova Receita Federal do Brasil, em legislação aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, todos de natureza policial, com os mesmos requisitos de investidura, e similitude de vencimentos, já exercem de forma unificada e cotidiana, mas precária por falta de legislação pertinente, as funções de polícia administrativa da União, na Polícia Federal, reunindo assim, todas as condições para a transformação proposta, unificando os três cargos atuais e suas atribuições para um novo cargo.

Por óbvio que tem que haver em legislação posterior à transformação, um reenquadramento dos cargos, e a própria emenda indica isto. É bom que se diga que a própria lei prevê que os cargos transformados serão assegurados o mesmo posicionamento atual em que estiverem enquadrados, inclusive, para aposentados e pensionistas. No entanto, na segunda fase, que é a da reestruturação da carreira e logo após a publicação da Lei Orgânica, não haverá nenhum prejuízo para os cargos transformados, mas, poderá conter eventualmente uma melhora em função do reenquadramento em classes e padrões.

Em relação às atividades desenvolvidas, na prática, no “day after”, os atuais ocupantes dos cargos continuarão a exercerem as mesmas atribuições do dia anterior. A mudança é um processo gradual e demandará uma nova estruturação do organograma do órgão e de outras normas em níveis de decretos, portarias, etc. para acomodar, inserir e instrumentalizar, institucionalmente, a efetivação desta atribuição de polícia operacional e preventiva da Polícia Federal, que serão atribuições do cargo de oficial de polícia federal, oriundo dos cargos que foram unificados.

Fonte: Agência Fenapef

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