sábado, 21 de agosto de 2010

Dados do Processo MANDADO DE SEGURANÇA ( refente ao vencimento e quinquenio!)

Número0014149-07.2010.8.17.0000 (221650-4) Descrição MANDADO DE SEGURANÇA
RelatorFRANCISCO JOSÉ DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
Data20/08/2010 17:44

Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO

TextoMANDADO DE SEGURANÇA: 0221650-4 IMPETRANTES: Marcos Antônio Alves de Araújo e Outros IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado de Pernambuco RELATOR: Des. Francisco Bandeira de Mello. DESPACHO Notifique-se a autoridade apontada como coatora - Secretário de Administração do Estado de Pernambuco - para prestar informações, no prazo legal, devendo o mandado ser acompanhado da segunda via da petição inicial e de cópia dos documentos que a instruíram, nos termos do art. 7º, I, da Lei Federal nº 12.016/2009. E, também em cumprimento ao art. 7º, II, do referido diploma legal, dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (no caso, a Procuradoria Geral do Estado), enviando-se-lhe cópia da inicial (sem documentos). Recife, 17 de agosto de 2010. Des. Francisco Bandeira de Mello Relator

0014527-60.2010.8.17.0000 (222011-1)
ClasseMandado de Segurança

Assunto(s)Sistema Remuneratório e Benefícios

Comarca

Relator ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO

Relator Substituto

Segredo  Justica N

Revisor

Protocolo201000127681

OrgaoJulgador2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS

Vara Num Acao
Tip Acao
PARTES
Parte Nome
IMPTE. MARCOS ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO
IMPTE. GILBERTO OSÓRIO DAS MERCÊS
IMPTE. EDSON MOTA VALENÇA
IMPTE. JOSENILDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO
IMPDO. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Um comentário:

Anônimo disse...

Até que enfim apareceu uma ação de Mandado de Segurança contra o Estado de Pernambuco por conta da cassação dos nossos quinquênios, que pela Constituição Federal, não poderiam ser modificados, vez que lei nova não prejudicará "Direitos Adquiridos". Espero que realmente se faça justiça em Pernambuco, pois, a maioria desses juízes, de tão atarefados ou embromões, não atuam em toda sua plenitude de julgamento, deixando muitas das vezes, os processos dormindo nas estantes. E tudo isto por culpa de um Governo chamado Eduardo Campos e Sinpol-PE.