quinta-feira, 8 de julho de 2010

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Prova administrativa não pode fundamentar ação

O Superior Tribunal de Justiça negou a pretensão do Ministério Público Federal de usar prova pericial produzida no âmbito administrativo para fundamentar ação de responsabilidade por improbidade administrativa contra Tomas Lopes Rodrigues Junior e outros.

Ao analisar o recurso, a relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, destacou que a prova pericial foi produzida no âmbito administrativo sem a observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, assinalou a relatora, essa circunstância, por si só, não nulifica a prova, devendo ser contraposta com os demais elementos dos autos.

“No caso em apreciação, a ação foi julgada improcedente após considerar-se imprestável o laudo produzido administrativamente, por inobservância do contraditório e à ampla defesa. Também porque todos os demais elementos probatórios, em especial a prova testemunhal, não favoreciam a tese do MP, sendo os depoimentos testemunhais genéricos, sem esclarecimento convincente ‘sobre coleta, transporte e comercialização dos produtos’, de modo que pudesse levar à conclusão de prática de ato de improbidade por parte dos réus”, afirmou a ministra.

De acordo com os autos, o MPF recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia mantido a improcedência da ação determinada em primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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