sexta-feira, 11 de junho de 2010

SINPOLGOV É DERROTADO:


AGENTES E ESCRIVÃES DE POLÍCIA TÊM DIREITO A
 DIÁRIAS  DE NÍVEL SUPERIOR RECONHECIDO

Diante da provocação da própria Polícia Civil de Pernambuco, através da GEAG/PCPE, a Procuradoria Geral do Estado reconheceu a partir do PARECER nº 101/2010 que os agentes e escrivães de polícia estão incluídos no art. 11 da Lei Complementar nº 137/2008, e por esta razão têm direito ao recebimento de diárias correspondentes a nível superior ( Item II da tabela de diárias). Vale ressaltar que a decisão abrange os agentes e escrivães que não possuem nível superior e que ingressaram nos cargos antes da entrada em vigor da citada LC.

Com este entendimento esperamos começar a receber o mais rápido possível o que nos é devido, já que não há motivos para continuarmos integrando o Item III da Tabela de diárias. O valor pago deve passar de R$ 37,95 para R$ 54,01. Esse aumento não resolve definitivamente a situação dos policiais que vivem viajando em missões pelo Estado, pois mesmo com o aumento, ainda existe uma incompatibilidade dos valores com as reais despesas incorridas. No entanto, esse justo reconhecimento abre espaço para que outros questionamentos e ajustes possam ser feitos a respeito de valores pagos atualmente dentro da Polícia Civil de Pernambuco. Eis alguns:

1-     Imensa diferença entre a gratificação de risco de vida paga aos Agentes de Polícia e cargos correlatos e a gratificação de função policial paga aos Delegados de Polícia , gratificações que embora tenham nomenclatura diferentes, são de mesma natureza;
2-     Discrepância significativa dos valores recebidos na jornada extra ( pluriemprego) entre Agentes de Polícia e Delegados de Polícia;
3-     Valores de chefias.

É evidente que o grau de complexidade das atribuições dos cargos devem ser respeitadas, mas como todos são atualmente cargos de nível superior, as diferenciações exacerbadas  dos valores praticados  encontram-se desproporcionais e incompatíveis com a realidade atual. Infelizmente, para que esses ajustes aconteçam, como no caso das diárias, temos que contar apenas com a iniciativa de nossos gestores, já que nosso mal gerido SINPOL não assume suas responsabilidades perante a categoria.
 
Mais uma vez se percebe o quanto a atual gestão do SINPOL é omissa. É impressionante que não tenham a mínima mobilização para resguardar/ampliar nossos direitos. Acabamos de ter um exemplo incontestável, a LC nº 137 já está em vigor desde 01/01/2009, e foi necessário que uma Gerência tomasse a iniciativa para que finalmente nosso direito fosse reconhecido. 

 REQUERER  A DIFERENÇA QUE
DEIXOU DE RECEBER!!!

Sérgio Siqueira.

Um comentário:

Anônimo disse...

Será que o gov. vai pagar o retroativo?Tiro pjes já faz 2 anos tenho direito a diferença?