terça-feira, 8 de junho de 2010

Publicado por Redação em 08/06/2010 as 16:09 Arquivado em Política

Líder do Governo garante que PEC 300 será votada no dia 15 (Jogo de estréia do Brasil na Copa do Mundo)


Deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP)
Deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP)Na reunião dos líderes da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, ocorrida na tarde desta terça-feira, no Congresso Nacional, uma notícia foi comemorada pelas representações militares. A referida matéria será, com certeza, votada no dia 15 de junho – terça-feira da próxima semana. A garantia foi dada pelo líder do governo na Câmara Federal, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O parlamentar, assim que chegou para a reunião, foi logo revelando a boa nova aos presentes. Ele afirmou que nesta semana as discussões em torno da proposta seguem a todo vapor e que já fechou acordo com a bancada governista para não atrapalhar a votação na próxima terça-feira.
De acordo com o presidente da Associação dos Cabos e Soldados (ACS) de Alagoas, Wagner Simas, que está em Brasília acompanhando as discussões, quando a audiência desta tarde foi encerrada, um deputado do PSB – da bancada de apoio aos governistas – também referendou que a PEC 300 está assegurada na pauta da próxima semana. “O deputado garantiu que a proposta será apreciada com toda a certeza”, informou Simas.
A data foi fixada mediante negociações acaloradas entre o líder do governo, a bancada de oposição e as representações dos militares que fazem grande pressão em Brasília. O texto da PEC 300 foi modificado, mediante consenso de todos, após a constatação de que a fixação do valor do piso remuneratório explícito no texto era inconstitucional.
Confira, em primeira mão, o texto modificado da PEC 300, alterando três artigos da Constituição Federal. A proposta, caso seja aprovada, obriga o governo federal a encaminhar a Lei Complementar no prazo máximo de 180 dias, onde será fixado o valor do piso salarial nacional da categoria.
Artigo 1º – O artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 144… “parágrafo 9º – a remuneração dos policiais e bombeiros, integrantes dos órgãos relacionados no ‘caput’ deste artigo, observará piso remuneratório definido em lei federal, e a dos servidores policiais, integrantes dos órgãos relacionados no ‘caput’ deste artigo, será fixada na forma do parágrafo IV do artigo 39.
Parágrafo 10º – a lei que regulamentar o piso remuneratório, previsto no parágrafo 9º, deste artigo, disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil, instituído para este fim, inclusive no tocante ao prazo de sua redação” (NR)
Artigo 2º – A lei de que trata o parágrafo 9º, deste artigo, será encaminhada em 180 dias.
Artigo 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor da data de sua publicação.
Assessoria
- Sgt Wellington - Colaborador

2 comentários:

Anônimo disse...

180 dias ainda?
porque a votação para o aumento dos salarios dos parlamenteres sai na mesma hora?

Anônimo disse...

É preciso muito atenção para esta modificação do texto original da Pec. Estes petista adoram complicar as coisas com leis que ninguém entende. Esta redação apresentada por Vaca rezza fala em SERVIDORES POLICIAIS alencados no art. 144 da CF. Quem seriam estes? Os policiais civis???? Se for ficamos de fora do piso nacional. Existe maldade petista aí. CUIDADO.