segunda-feira, 5 de abril de 2010

Na quinta-feira (1/3), o Conselho Superior de Polícia publicou a Resolução 1/2010 que reduz o poder do Ministério Público dentro da Polícia Federal e cria um órgão independente para fiscalizar as atividades policiais

Órgão independente
Resolução da PF reduz poder do Ministério Público
Na quinta-feira (1/3), o Conselho Superior de Polícia publicou a Resolução 1/2010 que reduz o poder do Ministério Público dentro da Polícia Federal e cria um órgão independente para fiscalizar as atividades policiais. Atual responsável pelo controle externo, o MP limita o acesso aos documentos internos, como sindicâncias, bancos de dados, memorandos e relatórios de missão. As informações são do Correio Braziliense.
O objetivo da resolução é retaliar as últimas investidas de entidades de classe, parlamentares e até de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a atuação da PF. O próprio ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, declarou que o controle do MP sobre a polícia era “lítero-poético- recreativo” ao se falar sobre as acusações de que o delegado federal Protógenes Queiroz teria usado a quebra do sigilo telefônico durante a Operação Satiagraha para grampear integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. O ex-ministro da Justiça Tarso Genro e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Cezar Britto acompanharam a opinião do ministro.
A resolução determina que o MP não pode atuar em medidas de competência do Tribunal de Contas da União e da Controladoria- Geral da União, ressaltando que a polícia está subordinada ao Executivo.
O Conselho Superior de Polícia publicou ainda outra resolução que determina que os policiais federais e servidores somente atenderão a intimações e convocações para processos judiciais, inquérito policial, Comissão Parlamentar de Inquérito e procedimentos disciplinares. A norma também diz que a PF não irá instaurar inquéritos policiais baseados em “requisições ou notícias genéricas, ou sem justa causa”.
A resolução é em resposta a um manual de controle externo da atividade policial, elaborado pelo Conselho Nacional de Procuradores- Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. O MP alega ter direito às ocorrências registradas e às informações sobre as providências adotadas pela Polícia Judiciária.
Escrito por roberto conde guerra
04/04/2010 às 14:09
Enviado por Tania Alencar

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