segunda-feira, 26 de abril de 2010

Caro Sérgio, estou enviando-lhe esta denuncia para publicação em seu blog.

Em janeiro de 2009, requeri ao Governador anexando sugestão da criação de um quadro suplementar, protocolo GG 00818/09, em que entendemos ser solução para os atos governamentais que promoveram Delegados, Peritos e Medico Legistas, afrontando a Lei maior.
Atos esses que foram questionados em processos de nº 132.269-8 e 001.2004.000909-3 no TJPE.
Sugestão esta, que foi encaminhada a SDS e que tem parecer nº 033/09 - GGAJ, que em entendimento acolhe que ascensão e transferência, foi julgado inconstitucional pelo STF.
Como Também a Procuradoria Geral do Estado através da Procuradoria Consultiva parecer de nº 61/2010. Enfim, a criação de quadro suplementar de delegados e peritos não se apresenta juridicamente factível, dadas as circunstâncias do caso, muito menos para albergar interesses de servidores incompatível com a regra magna da obrigatoriedade do concurso público.
Diante do exposto, estamos no aguardo da possível manifestação do Governador em anular os atos que promoveram esses servidores, por ser da mais lídima justiça, e consequentemente a abertura do competente concurso público para om preenchimento das vagas.
Em não fazendo, no prazo legal, sera enviado ao Procurador Geral do Tribunal de Contas do Estado e ao Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.Com denuncia requerendo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, para estancar a sangria ao cofre Público, de salario pagos a servidores nomeados ilegalmente, dos recursos advindos dos contribuintes por meios dos impostos.  

Sou Marcos Antônio Alves de Araújo, Comissário Especial de Policia aposentado,com Licenciatura Plena e Ciências Sociais e Bacharelado em Ciências Jurídicas. Grato. Aguado publicação no próximo blog e jornal. Um grande Abraço...   

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