Comentaristas discutem “Auxílio-Reclusão”
No post sobre o caminhão da Coca-Cola atrapalhando o trânsito na Avenida Caxangá, postado por Pierre Lucena, surgiram comentários sobre o chamado “Auxílio-Reclusão” (previsto para detentos vinculados à Previdência Social). Achamos que o assunto merece um post específico para um debate aqui no blog.
Em fevereiro do ano passado, já havíamos postado, aqui no blog, um texto sobre o assunto (caso queira, leia aqui). Naquela ocasião, porém, analisávamos mais a necessidade de uma profunda reformulação do sistema carcerário do país, pois nossas cadeias mais se assemelham a escolas de ensino superior do crime. O sujeito que entra na cadeia ainda um amador, tenderá a sair de lá um profissional, pois nossos cárceres não oferecem estudos nem trabalho para os detentos.
Abaixo, seguem alguns comentários de leitores sobre o assunto.
por Mar
Acabei de receber um e-mail que trata da Bolsa Marginal dada para a família do preso. Eis o texto:
Você sabia que todo PRESIDIARIO com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?
Chama-se “Auxílio-Reclusão” E, pasmem … Quem for preso a partir de 01/12/2009, Receberá R $ 752,12 (Setecentos E CINQUENTA E DOIS REAIS E DOZE centavos) mas, quanto está o salário mínimo mesmo, Para aqueles que honestamente Que resultados obtêm??
O valor do Auxílio-Reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Tomado EM SEU VALOR MENSAL
De 1 º / 6 / 2003 R a 31/4/2004 $ 560,81 – Portaria n º 727, de 30/5/2003
De 1 º / 5 / 2004 R $ 586,19 um 30/4/2005 – Portaria n º 479, de 7/5/2004
De 1 º / 5 / 2005 R $ 623,44 um 31/3/2006 – Portaria n º 822, de 11/5/2005
De 1 º / 4 / 2006 R $ 654,61 um 31/3/2007 – Portaria n º 119, de 18/4/2006
De 1 º / 4 / 2007 R $ 676,27 um 29/2/2008 – Portaria n º 142, de 11/4/2007
De 1 º / 3 / 2008 R $ 710,08 um 31/1/2009 – Portaria n º 77, de 11/3/2008
A partir de 1 º / 2 / 2009 R $ 752,12 – Portaria n º 48, de 12/2/2009
De 1 º / 6 / 2003 R a 31/4/2004 $ 560,81 – Portaria n º 727, de 30/5/2003
De 1 º / 5 / 2004 R $ 586,19 um 30/4/2005 – Portaria n º 479, de 7/5/2004
De 1 º / 5 / 2005 R $ 623,44 um 31/3/2006 – Portaria n º 822, de 11/5/2005
De 1 º / 4 / 2006 R $ 654,61 um 31/3/2007 – Portaria n º 119, de 18/4/2006
De 1 º / 4 / 2007 R $ 676,27 um 29/2/2008 – Portaria n º 142, de 11/4/2007
De 1 º / 3 / 2008 R $ 710,08 um 31/1/2009 – Portaria n º 77, de 11/3/2008
A partir de 1 º / 2 / 2009 R $ 752,12 – Portaria n º 48, de 12/2/2009
O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% do maior salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), O valor do Auxílio-Reclusão será de um salário-mínimo, o mesmo se não contribuiu facultativamente.
É real!! Se você quiser tire uma dúvida neste “site”:
É real!! Se você quiser tire uma dúvida neste “site”:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Pergunta que não quer calar 1:
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso Recebem uma bolsa para seu sustento?
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso Recebem uma bolsa para seu sustento?
Pergunta que não quer calar 2:
Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das Vítimas?
Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das Vítimas?
Pergunta que não quer calar 3:
Quem foi mesmo o candidato que mereceu o seu voto? Não lembra …? Lamentável.
É por isso que um Criminalidade não diminui; mate, assalte, roube, seja injusto com uma sociedade. Pelo visto é muito mais vantajoso, pois você terá dinheiro, preso ou não … Garanta já a sua Bolsa – Bandido …!
E depois vem o Lula dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados …!!!!
Sabe quem está financiando esta regalia do Bolsa Bandido? Nós, com os impostos e contribuições!
DIVULGUE PARA TODOS SEUS CONTATOS, MESMOS AQUELES QUE ESTÃO NA ATIVA, POIS ELES SERÃO OS Aposentados DE AMANHÃ
por Glacidelson
Nada a ver com o post. Claro que quem comete crime deve ser punido. Porém é justo que os familiares paguem pelo crime? Eles já sofrem com a ausência (justa) do parente detido. Isso é para a família do preso. Ou você defende que parente de preso morra de fome? Outra coisa: para receber o benefício é necessário ser filiado à Previdência Social. Aqueles que não são filiados recebem um benefício menor, bem menos que um salário mínimo. Em 2003/2004 era 80,00 reais.
por Alexsandro
Concordo Gladielson. Se o assaltante está preso, como garantir o sustento não é mesmo ? Quem vai sair de manhã cedo para assaltar e garantir o pão de cada dia ?
Calma,a questão é que o trabalho de um cidadão honesto vale menos que isso, sacou ?
Calma,a questão é que o trabalho de um cidadão honesto vale menos que isso, sacou ?
E a família do pai de família que o pobrezinho vitíma da desigualdade social matou ? Dois pesos e duas medidas ? Poderiam criar uma bolsa para esses orfãos, no mínimo. Agora vejam o contrasenso : Não se pode processar o estado se um parente seu é morto. Mas, os parentes do bandidozinho podem ser indenizados por terem um parente bandido. Vai entender ?
por Glacidelson
Sem ironias. Como eu disse só recebe quem é filiado à Previdência Social. Se não tiver um trabalho honesto não recebe. Realmente deveria ser o mesmo que um salário mínimo.
por Paulo Alexandre Filho
A partir do dia 1 de janeiro, o auxílio reclusão passou a ser R$ 798,30. O salário mínimo para trabalhadores livres e honestos é de R$ 510,00. Brasileiro honesto vale menos que bandido na cadeia!
Este é um tema sugestivo para análise no blog, afinal, informações como esta precisam ser debatidas.
Realmente, podem conferir no site da Previdência:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
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