sábado, 30 de janeiro de 2010

PEC 41 e PEC 300 – qual a diferença?

Em: Jurídicos, Polícia Civil, Polícia Militar Autor: Danillo Ferreira
Depois que publiquei aqui a notícia da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal da PEC 41, que estabelece a criação de um piso nacional para as polícias brasileiras, muitas dúvidas surgiram acerca da matéria, principalmente por causa da atual mobilização em torno da PEC 300, o que está fazendo com que alguns confundam o objetivo de ambas. Primeiro, é preciso saber qual a intenção da PEC 300, aquela que originalmente gerou a atual mobilização:
“Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.”
Leia mais no site da Câmara.
E a PEC 41, o que ela pretende? Abaixo,  para que não reste dúvidas:
 
Percebam que a PEC 41 trata da remuneração de todos os policiais estaduais, civis, militares e bombeiros militares, enquanto a PEC 300 só se refere aos PM’s e BM’s brasileiros.

PEC 41 – Piso de R$ 1.600?

O texto de justificativa da PEC 41 traz uma sugestão de piso salarial para os policiais estaduais brasileiros:
“Alguns estudos apontam para valores em torno de R$ 1,6 mil. De fato, há unidades da federação que já remuneram seus policiais acima desse valor. Outros estados, porém, estão bem abaixo do piso proposto.”
Ora, mas comparando esse valor com os R$ 3.031,38 reais que um soldado de 2ª classe ganha na PMDF, fica claro que, a curto prazo, a PEC 300 é mais desejável. Além disso, a PEC 300 cria um vínculo fundamental para garantir a continuidade de bons proventos, que é a equiparação com os salários da PMDF. Isso gera um potencial de mobilização nacional, como está se vendo mesmo antes dela ser implementada. A PEC 41, quando delega a Lei Federal a regulamentação do piso, e do fundo federal a ser criado para suprir as possíveis necessidades dos estados, cria a dúvida em relação aos valores e à continuidade satisfatória da medida.
O Presidente Lula, em evento em que lançou o plano de carreira para policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, assumiu estar consciente de nossas necessidades:
“A única hipótese de a gente não ter um policial levando propina da bandidagem é o policial ganhar o suficiente para ficar tranquilo.
Eu sei que corremos um risco, porque aprova aqui e os outros estados também querem. Temos que levar em conta o poder dos cofres do estado. Nem todos os estados podem dar o que deu Brasília, que tem uma condição especial. Portanto, não podemos cobrar isso que o DF fez. Não podemos cobrar isso de Roraima, de Alagoas por exemplo”
Continuo olhando a PEC 41 como um boicote à PEC 300 – apesar daquela ter sido editada anteriormente a esta. Porém, o interesse do Governo em dar repercussão à PEC 41 parece ter sido maior. É possível que se a mobilização em torno da PEC 300 não existisse, a PEC 41 estivesse enfurnada no Congresso. Mas isso mostra que a mobilização sempre traz frutos positivos, e que estamos prestes a ver uma nova política de remuneração para os policiais estaduais brasileiros – notadamente nessa véspera de ano eleitoral. O que vai definir o que vamos ganhar, será nossa própria disposição em brigar por isso…



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