Autor: Dr. André Matshushita Gonçalves*
Desde os primórdios constitucionais os magistrados, Juizes de Direitos e Desembargadores, têm como respaldo funcional garantias constitucionais que possibilitam o livre exercício de suas respectivas jurisdições, ao longe de pressões, manobras ou intervenções de qualquer ordem, veladas ou explícitas.
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