segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Delegados federais não concordam que MP tenha poder de investigação criminal

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

 

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Brasília - A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal recebeu “sem susto” a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência do Ministério Publico (MP) para fazer investigação criminal e até dispensar o inquérito policial na denúncia que encaminha para a Justiça, para abrir processo criminal. De acordo com o presidente da associação, Sandro Torres Avelar, os delegados aguardam posicionamento definitivo do plenário do STF.

Na avaliação de Sandro, a decisão “é incompatível com o sistema persecutório [de investigação]. Como vai ser quando a polícia e o MP estiverem fazendo paralelamente os mesmos procedimentos?”, indaga o presidente da associação. Ele avalia que o Ministério Público “quer escolher” os inquéritos que irá investigar.
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