segunda-feira, 26 de outubro de 2009

CNMP REGULAMENTA CONCEITO DE ATIVIDADE JURíDICA PARA CONCURSOS DO MINISTéRIO PúBLICO




Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso  -  

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a resolução 040/2009, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para a comprovação dos três anos de experiência exigidos nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Ministério Público. De acordo com o documento, só será considerado atividade jurídica, ações desempenhadas após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.
CNMP REGULAMENTA CONCEITO DE ATIVIDADE JURíDICA PARA CONCURSOS DO MINISTéRIO PúBLICO
Entre as atividades jurídicas previstas, estão o exercício efetivo de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado; o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; e o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitrágem na composição de litígios pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.
De acordo com a Resolução, a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão. Nesses casos, caberá a comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada. Outro ponto abordado na Resolução refere-se aos cursos de pós-graduação. Serão considerados os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil e os que forem reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente. Os cursos deverão ser presenciais, com carga horária mínima total de 360 horas-aulas, cumpridas após a conclusão do curso de bacharelado em Direito. Independente, se o tempo da pós-graduação for superior ao exigido, serão computados como prática jurídica: um ano para pós-graduação lato sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.




Nenhum comentário: