terça-feira, 22 de setembro de 2009

Tribunal de Justiça de SP edita novo provimento reafirmando aceitação de TC lavrado pela PM

AÇÕES DA FENEME e AOPM EM DEFESA DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO CONTRA A RESOLUÇÃO 233/2009 DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, QUE A PROIBIU DE LAVRAR TERMOS CIRCUNSTANCIADOS

No dia 09 de setembro de 2009, o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, Procurador de Justiça e ex-Oficial da PM, editou sua já de algum tempo anunciada Resolução nº 233, determinando que “O policial, civil ou militar, que tomar conhecimento de prática de infração penal que se afigure de menor potencial ofensivo, deverá comunicá-la, imediatamente, à autoridade policial da Delegacia de Polícia da respectiva circunscrição policial, a quem compete, por sua qualificação profissional, tipificar o fato penalmente punível”.

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