quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Terceira Turma determina reintegração de servidora em estágio probatório

A relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber, afirmou que a rescisão do contrato de trabalho de servidor da Administração Pública Direta, mesmo no curso do estágio probatório, não dispensa a necessidade de motivação e da observância do contraditório e da ampla defesa.

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