Agentes, escrivães e delegados da Polícia Civil de Sergipe já podem requerer a gratificação por cursos realizados também através da Rede Nacional de Educação a Distância do Ministério da Justiça. O parecer foi ratificado pela Procuradoria Geral do Estado. Todos os interessados que concluiram pelo menos 360 horas de aulas já podem requerer o benefício no Setor de Pessoal, na Superintendência da Polícia Civil.
Segundo o chefe de gabinete da Superintendência, o agente José Evandro Machado Júnior, a entidade consultou o procurador Carlos Antônio Araújo, da Procuradoria Especial de Vias Administrativas, ao qual o processo foi submetido. "O procurador informou que o pagamento dos 10% sobre o salário base aos servidores da Polícia Civil, a título de gratificação por cursos, é plenamente legal, claro, observando alguns requisitos".
José Evandro explica que havia uma dúvida sobre a soma da carga horária de alguns cursos, que são complementares uns aos outros, e poderiam perfazer um total de 360 horas-aula, mínimo exigido para concessão do valor. "Foi esclarecido que determinados cursos são continuações uns dos outros e que o solicitante deve imprimir no site da Rede os certificados unificados com a carga horária somada destas qualificações", explica.
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