quinta-feira, 14 de maio de 2009

Sobre a carga de trabalho dada ao policial de 8hrs

Desde a publicação da Portaria que aumentou de forma ilegal a carga horária para 8hrs (oito horas), GESTORES na Polícia Civil vem forçando os Policiais Civis de Pernambuco a cumprir este jornada, sem contudo dar qualquer aumento salarial à categoria.

Sobre um caso semelhante ao dos policiais civis, a SUPREMA CORTE DO BRASIL (STF), órgão máximo do Poder Judiciário se pronunciou sobbre o aumento indiscriminado de carga horária a servidores públicos. Assim disse o STF:

"Aumento da Jornada de Trabalho e Irredutibilidade do Salário.
A Turma reformou acórdão de tribunal de justiça local que reconhecera a legalidade de decreto municipal que implicara o aumento da jornada de trabalho de servidores públicos daquele ente federado de trinta para quarenta horas semanais, mantida a remuneração anterior. O sindicato recorrente sustentava ofensa ao art. 7º, VI, da CF (“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”). Entendeu-se estar configurada a violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, na medida em que ao aumento da carga de trabalho não se seguira à indispensável contraprestação, alcançando o Poder Público vantagem indevida.RE 255792/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 28.4.2009. (RE-255792)"

Explicando de forma melhor: UM DECRETO MUNICIPAL DE MINAS GERAIS aumentou a jornada de trabalho dos servidores de 30 horas para 40 horas, sem contudo dar qualquer aumento salarial aos servidores do município daquele Estado. O SINDICATO DOS SERVIDORES DE MINAS GERAIS não exitou, FOI À JUSTIÇA para garantir o direito dos servidores. Chegando ao STF o processo, os ministros julgaram a questão dizendo que para existir o aumento da carga horária dos servidores, DEVERÁ EXISTIR O AUMENTO SALARIAL TAMBÉM e que o aumento da carga horária sem aumento salarial CONSTITUI VANTAGEM INDEVIDA recebida pelo Governo.

No caso do Sindicato do Policiais Civis de Pernambuco perante o aumento da carga horária, qual foi a medida JUDICIAL TOMADA? A carga horária de 8 (oito) horas continua sendo aplicada por força de uma portaria viciada.

QUEM VAI PAGAR ESTAS 2 (DUAS) HORAS EXTRAS IMPOSTAS AOS POLICIAIS CIVIS? O SINDICATO? O GOVERNO? OU OS GESTORES QUE FAZEM QUESTÃO DE IMPOR SEU CUMPRIMENTO?

3 comentários:

Unknown disse...

Isso mesmo! Falou e disse!

Parabéns!

ana lúcia disse...

estava lendo ontem a peça edipo e creonte questiona a ordem de deixar a cidade sem que tal decisão se baseie na justiça. edipo responde algo como " eu quero e pronto". o poder não se legitima só pelo poder. no caso, a portaria é ilegal e baseia-se na vontade do secretário... MAS mesmo assim é obedecida por diretores formados em direito, que esqueceram do significado de "legalidade". sei não, acho que a única saída é a porta da rua mesmo. eu já desisiti da instituição

Anônimo disse...

É um absurdo, mais é a realidade na nossa policia civil