Escrito por Comunicação Social
Sex, 30 de Julho de 2010 16:40
Após trinta dias em recesso, por causa das férias forenses, o Supremo Tribunal Federal , STF,retoma suas atividades no dia 02/08. Porém, a agenda para o segundo semestre já foi divulgada e traz uma boa notícia para os policiais civis: o Recurso Extraordinário 567110/Acre está na pauta do dia 02/08 e será o primeiro julgamento sessão.
Tendo como relatora a ministra Carmén Lúcia, o R. E. 567110/Acre tem como objetivo julgar se a Lei Complementar Federal 51/1985 foi ou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Para Allan Mendonça, se o resultado do recurso for favorável ao policial, o governo gaúcho será obrigado a aposentar os policiais civis com base na lei 51/85. “Se o STF decidir por reconhecer a Lei Complementar 51/85 como recepcionada pela Constituição Federal, todos os estados brasileiros deverão seguir a orientação jurisprudencial, já que a matéria foi declarada de repercussão geral, e por isso será julgada pelo STF. Isso poderá gerar uma súmula vinculante, ou seja, quando o STF toma uma decisão, todas as ações e processos que tratam de um mesmo assunto devem ser julgadas da mesma forma. É vinculante porque os Tribunais inferiores têm que respeitar aquela decisão nos seus julgamentos”, esclareceu Mendonça
Histórico do Recurso Extraordinário 567110
Em 2006, um policial civil do estado do Acre entrou com uma ação para obter aposentadoria especial com base na Lei Complementar 51/1985. A ação foi vencedora no Tribunal de Justiça daquele estado. Em 2008 a matéria foi declarada de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Aposentadoria Especial no RS
Até o ano de 2003, os policiais civis, amparados pela Lei Complementar 51/1985tinham o direito de pedir aposentadoria ao completar trinta anos de atividade policial ou com vinte anos de polícia mais dez anos de trabalho em qualquer atividade. No dia 19 de dezembro de 2003, a Emenda Constitucional nº: 41 entrou em vigor e alterou o sistema remuneratório e as formas de aposentadoria do funcionalismo público.
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