sábado, 31 de julho de 2010

Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo

Arquivo - Brizza Cavalcante


Faria de Sá: norma antecipa benefício, mas não dispensa aprovação de lei.Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.

Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.

Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.

O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Norma

A antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.

Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.

Íntegra da proposta:

PLP-472/2009

PLP-555/2010

Reportagem - Keila Santana / Rádio Câmara

Edição – Daniella Cronemberger

2 comentários:

Anônimo disse...

e-mail enviado ao sinpol-PE, sobre a movimentaçao das propostas da APOSENTADORIA ESPECIAL
Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sinpol-pe.com.br/ de:
EMMANUEL CUSSY

AMIGOS DO SINPOL LAMENTO INFORMAR QUE O TERRORISMO QUANTO A APOSENTADORIA ACABOU INFORMA O JORNAL DE BRASILIA-DF:
Garantida aposentadoria a quem atua em funções de risco nos governos
Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. Ontem, o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União (DOU)a Instrução Normativa 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.


Essas regras valem para os servidores que conseguiram no STF o chamado Mandado de Injunção, instrumento usado para garantir um direito que, neste caso, está sendo negado por omissão do poder público, isto é, por falta de regulamentação de uma lei. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso Nacional. Em ano eleitoral, a aprovação da lei dificilmente será aprovada.


A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, como a concessão do benefício não foi regulamentada isso gerou uma avalanche de questionamentos judiciais contra o governo.


Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
INFORMEM A CATEGORIA, ABRAÇOS E UM BOM DIA
Resposta:

Caro amigo você está enganado, porque Lei posterior revoga Lei anterior. não é terrorismo não é uma alerta para brigarmos contra o que pode acontecer com todos aqueles que possam ser atingindos pelo Projeto de Lei Complementar 554/2010.
avaliem e tirem suas conclusoes.

Anônimo disse...

Caros colegas policiais: realmente é preciso muito cuidado com esta concessão de aposentadoria especiais dada pelo governo federal, pois, a idéia (Projeto 554/2010) era aposentar com 30 anos de serviço, mas, PROPORCIONALMENTE, o que neste caso, representa uma perda terrível para os policiais civis, e a aposentadoria deixaria de ser especial, mas, meramente proporcional ao tempo de serviço.
cart53@hotmail.com