terça-feira, 31 de agosto de 2010

POLICIAL TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Tania Alencar
APOSENTADORIA ESPECIAL : VITÓRIA

Depois de muita espera COBRAPOL vence mais uma demanda para a categoria policia civil, Lei 51/85 está em pleno vigor diz o STF

O ministro Gilmar Mendes decidiu que a Lei complementar 51/85 (a mesma que os governadores e o próprio presidente Lula dizia que não foi recepcionada pela constituição federal e pela emenda 20) está em plena vigência.

Todo policial civil do Brasil pode se aposentar com base na legislação citada, desde 1985. Com isso encerra-se a polêmica. A lei existe e está em vigor. Deve ser aplicada em todo território nacional.

Mais uma vitória para a classe dos policiais civis brasileiros.

LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Art. 2º - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

Juiz ameaça multar delegado geral por inquérito parado

Tania Alencar
RIO GRANDE DO NORTE
O juiz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, ameaçou aplicar multa diária de R$ 1 mil ao ddelegado geral de Polícia Civil, Elias Nobre de Almeida Neto, caso a polícia não conclua um inquérito instaurado há mais de sete anos. O despacho judicial, foi assinado no dia 26 de julho passado e se refere ao processo número 001.02.023729-5. O processo trata de uma briga entre uma pessoa física e uma empresa de locação de veículos.

O juiz Raimundo Carlyle tomou a decisão baseado em um requerimento do Ministério Público “para que sejam adotadas as providências, no prazo de 48 horas, que servirão para embasar eventual oferecimento de denúncia”. O inquérito policial, de número 160.12/2008, foi instaurado na Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações (DEFD).

No mesmo despacho, Carlyle informa que o prazo para devolução dos autos é de 30 dias, “sob pena de multa diária a ser aplicada à autoridade policial responsável pela presidência do inquérito, no valor de R$ 1 mil”. O prazo dado se expira no dia 26 de agosto.

O delegado Elias Nobre, diante do despacho judicial, designou o delegado Adson Kepler Monteiro Maia para, “em caráter especial, e sem prejuízo de suas atribuições, dar continuidade e concluir, no prazo legal, as investigações referentes ao processo”.

Caso não conclua o inquérito e o remeta à Justiça, o delegado Adson Kepler é quem vai pagar multa diária de R$ 1 mil até a entrega dos autos.

Tribuna do Norte
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

Base em fundamento STJ edita nova súmula sobre produção de provas

Tania Alencar


O Superior Tribunal de Justiça editou súmula tratando da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal. O projeto do novo resumo legal, que recebeu o número 455, foi proposto pelo ministro Felix Fisher e aprovado pela 3ª Seção. E tem o seguinte enunciado: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.

O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva. Além do prazo, a Súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas.

Entre os processos que serviram de precedentes para a nova súmula, está o Habeas Corpus 67.672, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. No caso, o ministro relator considerou que não ficou demonstrado o risco de a prova não poder ser produzida mais tarde no processo. O ministro afirmou que apenas as provas consideradas urgentes pelo órgão julgador podem ter sua produção antecipada. Para o ministro, afirmações genéricas não são suficientes para justificar a antecipação.

Outro Habeas Corpus que serviu como precedente foi o 111.984, de relatoria do ministro Felix Fischer. No caso, o acusado não compareceu aos interrogatórios e não constituiu advogado. Foi decretada a produção antecipada de provas, com a consideração de que essas seriam imprescindíveis para o processo. O ministro, entretanto, apontou que o artigo 366 do CPP deve ser interpretado levando-se em conta o artigo 225 do mesmo Código. O primeiro determina que o juiz pode antecipar depoimentos, caso a testemunha vá se ausentar ou seja idosa ou doente. Para o magistrado, a antecipação da prova não é obrigatória, devendo ser exceção e não automática.

Também foram usados como base para a nova súmula o Eresp 469.775, o HC 132.852, o HC 45.873, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Tania Alencar
http://www.sspcpb.com.br/informe320.htm

Na Paraíba desde o mês de agosto do ano de 2008, que a PBPREV, presidida por João Bosco Teixeira, vem concedendo à aposentadoria com proventos integrais aos policiais civis que contam com 30 anos de serviços desde que tenha no mínimo 20 anos de polícia e a mulher policial 25 anos de serviços. A Paraíba juntamente com o Estado de Santa Catarina tem dado exemplo para outros Estados da Federação. Recentemente Manaus e São Paulo aprovaram Leis especificas concedendo os mesmos direitos aos policiais civis que vem sendo concedidos na Paraíba, com a decisão do STF o tratamento será igualitários para aqueles governos que descriminam seus policiais, concluiu Antonio Erivaldo Henrique de Sousa presidente do SSPC/PB.
Eu já tenho 29 anos de trabalho. Também quero me aposentar com 25 anos. Será que alguém poderia brigar por mim e pelas minhas colegas policiais em São Paulo?????
Tânia - Escripol em SP


APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAIS DO AMAZONAS

A Assembleia Legislativa do Estado, por unanimidade, na sessão plenário de terça-feira (13), Projeto de Lei Complementar nº 06/2010 que reduz em cinco anos o tempo de serviço dos policiais civis do estado para a aposentadoria. Com a aprovação, atualmente, pelo menos 120 policiais civis entre delegados, agentes e escrivãs poderão dar entrada ao processo de aposentadoria, segundo afirmou o presidente da Associação de Delegados de Polícia do Amazonas (Adepol-Am), delegado Mário Aufiero.

A proposta, que chegou à Assembleia como mensagem governamental, foi aprovada em regime de urgência, solicitada pelo relator, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputado Sinésio Campos (PT). Segundo ele, a urgência para aprovação da matéria se deu porque o Poder entrará em recesso parlamentar depois de amanhã (15/07). "Além da divida histórica que o Estado brasileiro tem com os policiais que tem um serviço de risco e estresse", observou Campos.

Os policiais homens que antes se aposentavam com 35 anos de serviço agora podem dar entrada ao processo com 30 anos de trabalho na corporação. Já as mulheres que se aposentavam com 30 anos de serviço devem se aposentar com 25 anos. Com a aprovação do projeto, atualmente 15 delegados e mais de 100 investigadores e escrivãs devem se aposentar.

De acordo com o presidente da Adepol, delegado Mário Aufiero, a associação encaminhou o pedido ao Estado ainda em 2008, depois de um estudo feito nas corporações civil do Brasil, que constatou que quase todos os estados do País já tinham feito a redução de tempo para a aposentadoria para os policiais civis. "Desta forma estamos buscando uma melhora na qualidade de vida do policial civil que contribuiu com a segurança do Estado", disse Aufiero.

Autor: Assessoria de Imprensa
Fonte: www.SINPFETRO.com.br

RESULTADO DA REUNIÃO DO DIA 11/08/2010 – REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO

FICOU DECIDIDO NA REUNIÃO OS SEGUINTES ITENS:

1 – CARREIRA JURÍDICA PARA DELEGADO

MOÇÃO PARA O CANDIDATO DO PT AO GOVERNO DE SÃO PAULO

2 – PAGAMENTO DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA INVESTIGADOR E ESCRIVÃO

AGUARDAMOS RESPOSTA DO NOSSO OFÍCIO ENCAMINHADO A FAZENDA DO ESTADO

3 – TRANSFORMAÇÃO DOS VENCIMENTOS EM SUBSIDIOS

MOÇÃO PARA O CANDIDATO DO PT AO GOVERNO DO ESTADO

4 – REPOSIÇÃO SALARIAL DAS PERDAS DOS ÚLTIMOS 16 ANOS

MOÇÃO PARA O CANDIDATO DO PT AO GOVERNO DO ESTADO

5 – RECLASSIFICAÇÃO DA ESCOLARIDADE PARA AS DEMAIS CARREIRAS

MOÇÃO PARA O CANDIDATO DO PT AO GOVERNO DO ESTADO

6 – SOBRE AS PROVIDÊNCIAS DA ILEGALIDADE DO DESCONTO DE 11% SOBRE O VALOR DO ALE

ENCAMINHADO OFÍCIO À FAZENDA DO ESTADO

FICOU ACORDADO AINDA NA REUNIÃO A FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENDO ACEITO POR AMPLA MAIORIA

Estados preparam estudo para barrar aumento do piso salarial de policiais (PEC 300/446)

Na tentativa de barrar o Projeto de Emenda Constitucional que cria um piso nacional para policiais (PEC 300) com base nos salários do Distrito Federal, os estados brasileiros estão montando um banco de dados com os rendimentos várias categorias. O receio é que, se aprovada, a emenda pode causar estragos nas contas estaduais

A iniciativa é do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) e ficará pronta ainda esse ano.

O presidente do Consad e secretário de Planejamento e Gestão do Rio, Sérgio Ruy Barbosa, explica que o objetivo não é apenas comparar os vencimentos, mas também conhecer os níveis de remuneração para subsidiar decisões relativas à política salarial.

O piso salarial de um policial no Distrito Federal é de R$ 4.129,73, enquanto que no Rio Grande do Sul é de R$ 996,00.

Autor: Guilherme Barros, clunista do protal IG


O Projeto Saúde & Alegria - PSA

O Projeto Saúde & Alegria - PSA

O Projeto Saúde & Alegria – PSA – é uma instituição civil sem fins lucrativos fundada em 1985 registrada com o nome jurídico de CEAPS – Centro de Estudos Avançados de Promoção Social e Ambiental. É reconhecida como de Utilidade Pública Municipal e Federal, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social e reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social.

O PSA tem por objetivo promover e apoiar processos participativos de desenvolvimento comunitário integrado e sustentável, que contribuam de maneira demonstrativa no aprimoramento de políticas públicas, na qualidade de vida e no exercício da cidadania das populações beneficiadas.

Atua hoje diretamente em três municípios do Oeste do Pará – Belterra, Aveiro e Santarém, local de sua sede – atendendo aproximadamente 30 mil pessoas, principalmente as populações rurais, apoiando-as na defesa de suas terras, de seus recursos naturais e na viabilidade social, econômica e ambiental de seus territórios.

Conta com uma equipe interdisciplinar que visita regularmente as comunidades realizando programas de desenvolvimento comunitário nas áreas de saúde, organização comunitária, economia da floresta, educação, cultura e comunicação.

Partindo da realidade local, das necessidades mais prementes e da contrapartida dos moradores, buscam-se soluções simples e adaptadas que tragam benefícios à população e sirvam como referencias de tecnologias sociais apropriadas, demonstrativas e replicáveis, sobretudo através das políticas públicas.

Os programas procuram envolver todos os segmentos e faixas etárias - lideranças, produtores rurais, monitores de saúde, parteiras tradicionais, mulheres, professores, jovens e crianças - capacitando-os como multiplicadores das ações e estimulando a auto-gestão.

A arte, o lúdico e a comunicação são os principais instrumentos de educação e mobilização da proposta.

Os principais indicadores sociais são monitorados por meio de diagnósticos participativos, o que permite o acompanhamento contínuo dos resultados e o planejamento conjunto das ações, de modo a instrumentalizar a população para a gestão de seu próprio desenvolvimento.

No Gran Circo Mocorongo de Saúde & Alegria, técnicos e comunitários apresentam músicas, poesias, esquetes educativas e culturais Na Rede Mocoronga de Comunicação Popular, jovens repórteres produzem conteúdos locais e divulgam campanhas educativas

Conheça os Programas de Desenvolvimento Comunitário
A história do projeto
Resultados e perspectivas
Abaré, a saúde que chega de barco

Desde outubro de 2006 o PSA vem realizando o atendimento das populações ribeirinhas com o Navio Abaré, modelo de atendimento, ensino e pesquisa nos moldes de um Programa de Saúde da Família itinerante, que conta também com as parcerias das prefeituras de Santarém, Belterra e Aveiro.

O Barco Abaré é uma Unidade Móvel de Saúde financiada pelo Terre dês Hommes Holanda que atende aproximadamente 2785 famílias ou 15.000 beneficiários de 73 comunidades nas duas margens do rio Tapajós, promovendo o acesso aos programas da atenção básica como pré-natal, PCCU, planejamento familiar, imunizações, saúde oral, saúde da criança, atendimentos médicos, pequenas cirurgias, atendimentos ambulatoriais e realizações de exames de rotina. Por este motivo o barco ganhou o nome de Abaré - sugerido pelos próprios comunitários – que, em tupi, significa o amigo cuidador.

O Abaré foi construído para enfrentar as condições amazônicas de secas e enchentes dos rios e está bem equipado com sala odontológica e de obstetrícia, equipamentos para exames clínicos básicos completos, entre outros, além de dispor de instrumentos de comunicação e educação, com espaços para palestras e oficinas de capacitação. Tem como suporte uma ambulancha, facilitando o resgate de pacientes nos casos mais emergenciais.

Além de médicos e enfermeiros, palhaços, arte-educadores se juntam à equipe arrancando sorrisos e educando pessoas. Todos os anos o Abaré chega a atender mais de 18 mil casos, entre atendimentos médicos, odontológicos e de enfermagem, prevenindo doenças e salvando muitas vidas.

O barco Abaré já é mais do que conhecido na região, se tornou uma presença forte e esperança de dias melhores para o povo ribeirinho.
Atendimento médicoAtendimento odontológicoAmbulancha para remoções de emergência
Acompanhe o dia a dia dos profissionais do Abaré no Blog da Rede Mocoronga.

Notícias

PF comemora vitória no TCU sobre aposentadoria
Enviado por Amanda
Servidor policial federal poderá se aposentar com base na Lei

Complementar nº 51/1985

O Tribunal de Contas da União (TCU), por intermédio da Primeira Câmara, acolheu recursos da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e autorizou a aposentadoria do policial federal com base na Lei Complementar nº 51 de 1985.

De acordo com o acórdão nº 4525/2010, proferido no processo nº TC 020.790/2007-0, o servidor policial federal que contar 30 anos de serviço, dos quais 20 estritamente policial, poderá se aposentar com base na Lei Complementar nº 51/1985, sem necessidade de conjugar idade e tempo de contribuição previdenciária.

Assim, o TCU passou a entender que referida lei está recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas Constitucionais nºs 20, de 1998, 41 de 2003 e 47, de 2005. A decisão teve como relator o ministro José Jorge.

Segue a íntegra do acórdão em anexo.
Arquivos em anexo: bb0546f8-f320-66cb.pdf


INTELIGÊNCIA POLICIAL

Site para publicação de textos e artigos sobre a Gestão da Informação nas organizações policiais, Inteligência Estratégica, Tecnologia, Operações de Informação e Monitoração de Fontes.

INTELIGÊNCIA DE FONTES ABERTAS

George Felipe de Lima Dantas e
Celso Moreira Ferro Júnior

Existe uma “nova maneira antiga” de produzir informação de significação estratégica, sob a norma de conhecimento de valor político, econômico, social, militar e até mesmo civil, tanto na atividade comercial quanto de marketing político. Tal fenômeno transcende os conceitos clássicos do que seja informação e respectiva atividade de inteligência (“’espionagem civil’ em um novo século”?). Seria o caso de uma “Nova Inteligência da Era da Informação”? – Parece que sim...

É isso que ocorre quando grandes quantidades de dados e informações, profusamente produzidos, transmitidos e hoje disponíveis na chamada “Era da Informação”, passaram a poder ser reunidos, organizados, “colados” e analisados, do que resulta um conhecimento que servirá para instrumentar o processo decisório, tanto de agentes do setor público quanto privado.

Essa “Nova Inteligência da Era da Informação” abarca novos conceitos, incluindo o de “Inteligência de Fontes Abertas” (IntelFA). Ela é uma forma de gestão do conhecimento, com a coleta de informação e conseqüente produção de conhecimento (atividade conhecida e mistificada glamourosamente quando se utiliza de meios encobertos/clandestinos para obter o chamado “dado negado”…), mas que hoje pode envolver, e tão somente encontrar, selecionar e adquirir informação de fontes de acesso público, depois processada em conhecimento de valor preciso, útil e oportuno para diversas finalidades públicas e privadas pré-determinadas.

A expressão “Fonte Aberta”, em conotação com a IntelFA, não tem nenhuma relação com a mesma expressão quando utilizada no contexto da Tecnologia da Informação. Com tal significação, a mesma expressão -- “fonte aberta” -- indica que um determinado produto informacional não está “fechado” em termos de preservação de segredos da sua arquitetura e funcionalidade lógica (algoritmos inclusive) e propriedade intelectual correspondente.

A IntelFA tem como “matéria prima” vários tipos de informações. Ela pode valer-se de fontes midiáticas, circunstância em que sua matéria prima para processamento estará disponível originalmente em jornais, revistas, programas de televisão e de rádio, ou contida em outros tipos de fontes jornalísticas hoje existentes no ambiente virtual da rede mundial de computadores.

A IntelFA também pode valer-se de material proveniente do mundo virtual, sem que ele seja, entretanto, midiático. É esse o caso em relação a produtos das modernas "comunidades sociais", em suas diferentes expressões. Uma característica marcante de tal tipo de fonte é o fato dele ser “de conteúdo gerado pelo próprio usuário”. É esse o caso das redes sociais, sítios pessoais em geral, sítios de material visual compartilhado, “wikis”, blogs e similares. Em tempos de "marketing eleitoral", essas fontes estão assumindo um significado todo especial, fazendo parte de um embate político-eleitoral que apenas começa a ser detectado e avaliado. Um dos marcos desse novo "campo de enfrentamento" foi a própria eleição presidencial dos EUA.

Um outro tipo de IntelFA lida com insumos que derivam da área oficial. Eles incluem fontes documentais tão diversas quanto “diários oficiais”, orçamentos públicos, processos de licitatórios, processos legislativos, contratos públicos, etc. Importante enfatizar que existe no Brasil uma vasta gama de documentos do gênero que precisam estar disponíveis publicamente, dado o princípio da “publicidade” que é necessariamente aplicado no caso de “negócios públicos”.

Outra das fontes da IntelFA resulta de atividades estritamente de observação e descrição. É o caso da observação realizada por pequenas aeronaves não-tripuladas (recurso hoje comum em vários países do mundo atual); sistemas de monitoramento de radio-transmissão (vários deles resultantes da chamada “Guerra Fria”); sistemas de observação por satélite (caso do "Google Earth"), Sistemas de Circuito Fechado de Televisão” (CFTV), etc. Vale destacar a relevância global dos atuais produtos e serviços do “Google Earth”, oriundos das atividades de diferentes empresas do setor privado, quando antes isso somente seria possível em situação monopolizada por órgãos de Estado ou, no mínimo, sob estrita tutela governamental indireta.

Outra fonte da IntelFA pode ser identificada no meio acadêmico ou técnico-profissional. É o conhecimento comunicado em artigos, conferências, encontros, simpósios, etc, bem como documentação especializada regularmente difundida por organizações especializadas técnico-profissionais. Aí estão incluídos tanto órgãos para-estatais quanto privados de razoável nível de credibilidade – as chamadas organizações não-governamentais (ONGs), tão em moda na contemporaneidade.

Uma característica peculiar da informação do século 21 é o fato dela poder assumir uma dimensão geoespacial. Por isso mesmo, a IntelFA inclui não apenas textos não-estruturados, codificados em linguagem semântica ordinária. Ela hoje inclui também mapas, dados de navegação (como os hoje populares dados de sistemas de navegação por geoposicionamento por satélites para orientação de veículos privados), imagens terrestres tomadas por satélites para utilização comercial e outras tantas informações mais de codificação geoespacial.

Importante notar que os "insumo informacionais" da IntelFA não estão necessariamente “web based” (contidos na rede mundial de computadores), podendo estar disponíveis, por exemplo, em arquivos de Sistemas de Informação Geográfica (Geographic Information Systems – GIS) contidos em mídia comum de transporte e circulação de arquivos digitais.

É importante ter em mente que a IntelFA não pode ser confundida com a atividade de pesquisa genericamente considerada. Ainda que tanto uma atividade quanto a outra resultem na criação de conhecimento, o produto resultante da IntelFA resulta da aplicação do “método de inteligência”, do que decorre que seus produtos guardem, função disso, a peculiaridade de poder apoiar processos decisórios específicos e envolvendo atores e organizações pré-determinadas.

A peculiaridade da IntelFA pode ser percebida a partir de suas definições. Uma delas é a provida pelo Diretor de Inteligência dos EUA e pelo Departamento de Defesa daquele mesmo país: “A Inteligência de Fontes Abertas (Open Sources Intelligence) é produzida a partir de informação publicamente disponível e que é coletada, explorada e disseminada de maneira oportuna, para uma audiência apropriada, com o propósito de atender um requisito específico de inteligência”.

A inserção de organizações do setor privado na produção de IntelFA é um fato incontestável nos tempos atuais. Nos EUA já existem empresas formalmente estabelecidas como “vendedoras de IntelFA”. E isso é tão verdadeiro que a IntelFA consta como item do Código Comercial do Escritório de Gestão e Orçamento dos EUA – sob a “rubrica de ‘Forças de Apoio Direto’”, sob o número M320 -- Coleta e Processamento de Inteligência de Fontes Abertas. O item está assim numerado e classificado, inclusive, enquanto objeto comercial do interesse do Ministério da Defesa dos EUA.

A IntelFA está produzindo uma verdadeira "revolução silenciosa" nos ambientes clássicos da atividade de Inteligência. É o lado oculto, para a maioria, de algo conhecido e bastante utilizado, ainda, apenas por alguns. Os benefícios disso apenas começam a aparecer...

A inteligência policial na prevenção e na repressão ao crime

(Archimedes Marques)
Com a crescente onda da criminalidade em que os delinqüentes buscam cada vez mais a modernidade para a concretização dos seus atos delituosos, estudando sempre novos métodos para dificultar o trabalho da Polícia, esta por sua vez, há sempre de acompanhar a evolução dos tempos para que então realize integralmente seu potencial como função efetivamente especializada de combate ao crime.

A fuga do controle da violência gerada por vários motivos, dentre os quais, pelo sucateamento da Polícia ao longo dos anos, fez com que o atual Estado brasileiro passasse a correr atrás de novas soluções na tentativa de conter, ou pelo menos amenizar o problema da insegurança reinante no país.

Dentre as controversas tentativas advindas de articulações policiais ilusionistas tipo ações pirotécnicas e miraculosas ou outros tantos super planos que morreram quase sempre no nascedouro da proposta de superar o problema da violência, sobreviveu a alternativa plausível que demonstrou melhor sua força e vitalidade, se transformando em real trilha a ser seguida por todas as Policias do Brasil, qual seja, a inteligência policial como ótima ferramenta que deve ser usada para revitalizar os obsoletos paradigmas da nossa segurança publica.

Para superficialmente entrar no tema com o breve texto é de bom alvitre assinalar o entendimento do Delegado de Polícia aposentado, hoje Consultor de Inteligência, Escritor e Professor, CELSO FERRO, um dos maiores estudiosos no assunto, quando diz: “A inteligência policial é a atividade que objetiva a obtenção, analise e produção de conhecimentos de interesse da segurança pública, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influencia da criminalidade, atuação de organizações criminosas, controle de delitos sociais, assessoramento às ações de polícia judiciária e ostensiva por intermédio de analise, compartilhando a difusão de informações.”

Assim, a inteligência policial busca e produz conhecimentos para auxiliar as ações policiais, ou seja, destaca-se como se fosse uma assessoria administrativa inerente a levantar dados, informes, a fabricar informação do interesse da segurança pública, que tanto pode ser usada na prevenção quanto na repressão ao crime.

Dentro deste patamar ideológico alguns Estados brasileiros saíram na frente nesta verdadeira corrida de obstáculos para melhor proteger o seu povo, formando então nas suas Polícias as modernas e boas equipadas divisões, serviços ou setores de inteligência policial, transformando-as até em bases de exemplos positivos das suas gestões administrativas.

Neste sentido o Estado de Sergipe é referencia e possui um bom projeto de inteligência policial. Os fatos noticiados pela mídia comprovam esta assertiva através das inúmeras ações positivas em prol da sociedade decorrentes do desmonte de quadrilhas perigosas de marginais, da apreensão constante de grandes traficantes de drogas, doutros bandidos não menos perigosos e da solução de investigações policiais de maiores repercussões no nosso Estado, embora muito ainda falte para se alcançar o auge.

Entretanto, nesta mesma trajetória a maior parte dos Estados brasileiros continua caminhando tímida e lentamente, talvez até freados pelo desestímulo salarial pertinente às classes policiais que ainda toma conta da maioria dos seus membros, ou talvez pela falta de consciência dos seus gestores para investirem em melhores políticas de segurança pública.

Assim, de uma maneira geral, infelizmente ainda assistimos as falhas da Polícia preventiva que não consegue evitar o crime, assistimos as falhas da Polícia repressiva que não consegue reprimir o crime com boas investigações, assistimos a Justiça rapidamente soltar os diversos criminosos de toda espécie, às vezes, por conta dos inquéritos policiais frágeis, desprovidos de boas provas que conseqüentemente transformam as denúncias Ministeriais em instrumentos fáceis de serem vencidos pela Advocacia criminal e, assistimos enfim, o povo atônito sem saber o que fazer diante da crescente violência que assola todos os lugares, vez que, com a impunidade decorrente disso tudo crescem os valores criminosos.

Correndo na contramão desta esperançosa espécie de panacéia policial, muitas políticas de segurança pública dos Estados ainda teimam em repetir projetos fracassados e do fracasso usam-se doses maiores de remédios inúteis ou com validades vencidas no afã de estancar a epidemia da insegurança que se alastra por todo canto.

Reconhecer o papel essencial como recurso digno de investimento voltado para a inteligência policial, deve ser preeminente em todos os Estados brasileiros, pois em assim sendo, estaremos somando os esforços para fazer frente à preocupante e crescente problemática.

Os principais e mais adiantados países do mundo estão combatendo a criminalidade e a violência melhor investindo em planos relacionados e interligados à inteligência policial e é dentro deste contexto que o Brasil também deve caminhar, ao mesmo tempo em que deve ceifar de vez aqueles projetos que restaram infrutíferos.


sexta-feira, 27 de agosto de 2010

QUERO PEDIR AOS SENHORES QUE VISTAM SUAS MELHORES ROUPAS, CORTEM SEUS CABELOS, BARBEEM-SE E ESCOLHAM SEU MELHOR PERFUME .

TEMOS UM ENCONTRO COM O CANDIDATO A GOVERNADOR, O EXMO. SR. EDUARDO CAMPOS; ELE NOS DARÁ A HONRA DE PARTICIPAR DE UMA PLENÁRIA NO AUDITÓRIO DO SINPOL; MOMENTO EM QUE PODEREMOS EXPRESSAR A NOSSA ALEGRIA EM TÊ-LO COMO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL ...

CERTAMENTE, ESPERO EU, CONTAREMOS COM A PRESENÇA TAMBÉM DOS EXMOS. SENHORES HENRIQUE LEITE E NOSSO QUERIDO SÉRGIO LEITE; FIÉIS LUTADORES E REPRESENTANTES DA CLASSE POLICIAL CIVIL DE PERNAMBUCO; OS QUAIS TEM LUTADO INCANSÁVELMENTE POR MELHORIAS DE SALÁRIO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, CRITÉRIOS JUSTOS DE PROMOÇÃO, ENTRE OUTROS .

FAÇAM UM GIGANTESCO ESFORÇO PARA PRESTIGIÁ-LOS E AGRADECÊ-LOS POR TUDO O QUE ESTÃO FAZENDO POR NÓS !

NÃO ESQUEÇA DO ESPETACULAR PCCV !

ESTA É A OPORTUNIDADE DE FIRMAR-MOS MAIS UM COMPROMISSO DE FIDELIDADE ELEITORAL COM ELES E AGRADECÊ-LOS POR TUDO QUE FIZERAM E FARÃO POR NÓS POLICIAIS NOS PRÓXIMOS MANDATOS .

LISTA DE AGRADECIMENTOS :

1º PROMOÇÃO APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO ;

2º "ISONOMIA" SALARIAL ENTRE VARIOS POLICIAIS, INDEPENTENTE DO TEMPO DE SERVIÇO, ISSO MESMO ; POLICIAIS COM DOIS ANOS , DEZ ANOS OU MAIS DE VINTE ANOS (QPC I, QPC II E QPC III) ; SOMOS FINALMENTE TRATADOS COM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ;

3º GRAÇAS AO SINPOL, NOSSO QUERIDO SINDICATO, CONTINUAMOS COM GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE FUNÇÃO POLICIAL COM O EXTRAORDINÁRIO PERCENTUAL DE 100 (CEM ) POR CENTO E OS POBRES DOS DELEGADOS COM SEUS MÍSEROS 225 (DUZENTOS E VINTE E CINCO) POR CENTO ;

4º ESTAMOS FINALMENTE COM NÍVEL SUPERIOR E CONSEGUIMOS ATRAVÉS DE GRANDE LUTA E MOBILIZAÇÃO; RECEBER PJES NO VALOR QUE É PAGO AOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ; E TENHO CERTEZA QUE EM BREVE NOSSOS VENCIMENTOS E DEMAIS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS , ESTARÃO NOS VALORES EQUIVALENTES AO NÍVEL MÉDIO ESTADUAL ;

5º FINALMENTE CONSEGUIMOS CRITÉRIOS JUSTOS DE PROMOÇÃO; É INACREDITÁVEL , MAS ALCANÇAMOS TAMBÉM ESSA VITÓRIA; POIS SEREMOS PROMOVIDOS ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; E SERÃO NOSSOS QUERIDOS DELEGADOS QUE NOS PRESENTIARAM COM ESSA TAREFA .

DIANTE DISTO TUDO , É FUNDAMENTAL QUE TODOS NÓS , COMPAREÇAMOS AO SINPOL NO DIA 01 DE SETEMBRO, POR VOLTA DAS 16h ; PRESTIGIANDO E AGRADECENDO AOS POLÍTICOS ALÍ PRESENTES .

AH ! SERÁ DISTRIBUIDO GRATUITAMENTE NARIZES DE PALHAÇO, MAIS UM PRESENTE DO GOVERNO E DO SINPOL .

COMPAREÇAM !

UM ABRAÇO,
OLAVO SILVA

BOA TARDE,

O SINPOL CONVIDA A TODOS PARA PARTICIPAREM DE UMA PLENÁRIA COM O ILUSTRÍSSIMO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS ; A QUAL ACONTECERÁ NO DIA 01/09/2010, A PARTIR DAS 17h .

FAÇAM O POSSÍVEL PARA PARTICIPAR !!!

ELE CERTAMENTE PROMETERÁ COISAS MARAVILHOSAS PARA NOSSA CATEGORIA, TAIS COMO :
- PROMOÇÃO APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO, (NOSSO CARGO PREVÊ TRINTA ANOS PARA APOSENTADORIA);

- PROMOÇÃO ATRAVÉS DE DESEMPENHO; O QUAL SERÁ AVALIADO PELOS DELEGADOS (NADA MUDOU );

- SALÁRIO EQUIPARADO INDEPENDENTE DE TEMPO DE SERVIÇO (DOIS ANOS, DEZ ANOS OU VINTE E CINCO ANOS );

- PCCV SEM PREVISÃO DE CONCLUSÃO ;

- POLÍCIA DE NÍVEL SUPERIOR (3º GRAU) , MAS RECEBENDO SALÁRIO DE NÍVEL MÉDIO;

- CONVÊNIO ENTRE O SINPÓL E O GOVERNO; A FIM DE GARANTIR CARGOS COMISSIONADOS AOS SEUS DIRETORES (PROPOSTA) .

DEFINITIVAMENTE ELES SÃO CARAS DE PAU, POIS NOS EMBROMARAM POR MAIS DE QUATRO ANOS, E AGORA NO MOMENTO DE ELEIÇÃO , NOS CONVIDAM PARA UMA PLENÁRIA ... LEMBREM-SE DE ESCLARECER ALGUNS DOS PONTOS ACIMA .

NOSSOS REPRESENTANTES NA ASSEMBLÉIA NÃO APROVARAM UM PROJETO DE LEI SE QUER PARA NOS BENEFICIAR, INDEPENDENTEMENTE DE PARTIDO POLÍTICO (PT, PSB, PR, PSDB , PSOL , ENTRE OUTROS ) .

ESTAMOS COM A OPORTUNIDADE DE RETRIBUIR O TRATAMENTO QUE RECEBEMOS DO EXMO. GOVERNADOR E REPUDIAR SUAS MENTIRAS ELEITOREIRAS !

UM ABRAÇO,

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CADÊ O SINPOL???

No dia 20/08 do corrente mês (semana passada), reuniram-se na ADEPPE em um almoço, delegados representantes da dita Associação com o atual Governador e candidato a reeleição Eduardo Campos. Tal fato foi bastante comentado e já começaram a surgir as primeiras cogitações a respeito dos resultados obtidos no encontro.

Comenta-se que a ADEPPE, dentre outras coisas, está barganhando a realização de uma promoção ainda para este semestre, já que o cargo de Delegado de Polícia não está regido pela LC nº 137 que instituiu o PCCV.

Diante de tal circunstância chama à atenção a postura de nosso Sindicato, até parece que nossa situação está as mil maravilhas. A atual gestão do SINPOL deve estar achando que o PCCV está sendo um grande ganho para nossa categoria, e que está tudo muito confortável, que não se precisa buscar ajustes e correções nas distorções que vêem ocorrendo desde a entrada em vigor deste questionado Plano, o qual a principio teria como objetivo principal proporcionalizar e tornar mais justos os vencimentos dos vários cargos que compõem o quadro da Polícia Civil, porém, não ocorrendo, muito pelo contrário, tem sido instrumento de agravamento das injustiças já existentes e de divisão na categoria, pois dentre outras situações, foram realizadas negociações em separado, beneficiando determinados cargos em detrimento de outros.

Eis alguns exemplos de problemas relacionados à nossa categoria que o SINPOL poderia estar buscando soluções e que até agora se mantém inerte:

1- Com exceção dos cargos de Médico Legista e Delegado de Polícia, que não aderiram ao PCCV, e do cargo de Perito Criminal que em negociação paralela com o Governo já teve realizado os dois primeiros enquadramentos ( Vencimental e por Tempo de Serviço), todos os outros cargos só tiveram o Enquadramento Vencimental, no qual ocorreram verdadeiras aberrações, dentre elas, não terem sido respeitadas as classes dos respectivos servidores. Esse primeiro enquadramento nivelou vencimentalmente todo mundo por baixo. Enquadrar as classes QPC-I, QPC-II e QPC-III na mesma classe vencimental significa ferir vários princípios constitucionais, tanto é, que várias ações judiciais já começaram a ser impetradas por servidores que vêm tendo seus direitos lesados;

2- Comenta-se, mas até agora se vem protelando o aumento do PJES e do vale refeição;

3- Os policiais que trabalham nos plantões ainda não tiveram a diferença do P.D.S. paga, já que equivocadamente não foi pago de forma integral.

Enfim, não é preciso ir muito longe para perceber o quanto temos de questões a serem tratadas com o Governo, mas que a direção do SINPOL insiste em se omitir, continuando a prejudicar milhares de pessoas. Vale ressaltar que não adianta vir com o argumento de que se está negociando o enquadramento por Tempo de Serviço para o mês de outubro, porque o prejuízo já está efetivado, pois desde de junho muitos policiais não estão recebendo os vencimentos correspondentes às classes a que pertencem. É óbvio que todas estas pendências com relação ao PCCV existem e estão mantidas, sem que haja nenhuma resistência por parte do Sindicato, porque foram todas estabelecidas consensualmente entre o Governo e o próprio SINPOL, que conseguiu a aprovação destes acordos a partir de histórias maquiadas repassadas aos sindicalizados.

Infelizmente não se sabe a quem o SINPOL representa, como já disse anteriormente, ou não tem competência para defender os interesses da categoria, ou defende interesses outros que se contrapõem aos interesses dos policiais civis.

“CADÊ O SINPOL???”



segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Olá caro colega, sua colocação é muito importante, em época eleitoral surge a possibilidade de se tratar diretamente com os governantes sobre os mais variados temas, e ter a oportunidade de conversar com o atual Governador de forma a mostrar as particularidades de nossa instituição seria muito válido. Lamentavelmente para que isso ocorra precisaríamos que nosso Sindicato tivesse a iniciativa que a ADEPPE teve, pois as pendências do Governo com os policiais civis são muitas. A ADEPPE está defendendo interesses próprios, e no que diz respeito a nós, estamos na dependência de uma instituição sindical que tem demonstrado mediocridade no trato dos assuntos que interessam à categoria. Por outro lado, como é época eleitoral, nada impede que tentemos um encontro informal com o Governador, já que nesse momento ele também se encontra na condição de candidato. Acredito que o momento atual favorece a viabilização desse contato.

Parabéns pela idéia e iniciativa!

Abraço!
Sérgio Siqueira

Comentario

"A justiça atrasada nãe é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta" - RUI BARBOSA -
É lamentavel e preocupante que a Juiza a quo - Marixa Rodrigues manifeste-se competente, quando as infrações contidas no Inquerito apontam Esmeraldas e Vespasiano como locais das infrações, e não Contagem. Tenta a Douta Juiza indicar data venia erroneamente que o sitio do Bruno fica na divisa de Esmeraldas com Contagem, duvida esta que poderia ser sanada de pronto pelo proprio Poder Judiciario. Tal argumento fragil com todo o respeito devido, e contrario ao Inquerito que diz textualmente que o crime foi perpetrado em Vespasiano no sitio de um dos indiciados. Açodadamente tanto a promotoria quanto a MM.Juiza entenderam que poderiam denunciar e determinar a prisão preventiva dos indiciados, mesmo em flagrante descumprimento ao Codigo Processual Penal e tambem em desatenção ao pedido do Desembargador que pediu a sua manifestação sobre a competencia de Contagem. É dever de Oficio: do Delegado após encerramento do Inquerito encaminha-lo a Promotoria competente. É dever do Promotor declarar sua incompetencia, e a Juiza caso a Promotoria não o faça faze-lo. O foro competente conforme o art 70 do CPP é de Vespasiano, onde de acordo com a PC houve o homicidio. É certo que o Desembargador Gutierrez fará cumprir o CPP, encaminhando o inquerito descontaminado para Vespasiano, pondo fim ao imbroglio que se deve ao Delegado Moreira, ao Promotor Fantini e a Respeitavel Juiza Marixa Rodrigues, restabelecendo assim a ordem, a confiabilidade e o respeito que sempre mereceu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Eis aqui mais uma PEC sobre integralidade e paridade às aposentadorias.

A Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) 46/ 2008, que altera o art. 93 da CF, prevendo a integralidade e paridade às aposentadorias e pensões dos Magistrados, Membros do Ministério Público e Defensoria Pública, está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Por indicação do Senador Romeu Tuma, acrescentou-se à Proposta de Emenda Constitucional nº 46 de 2008 o seguinte dispositivo, para alcançar a policial federal, rodoviária federal, ferroviária federal e polícias civis:

“Art. ....... O art. 144, da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 10:
Art. 144...................................................
§ 10. Os servidores dos órgãos de que tratam os incisos I a V, deste artigo, serão aposentados, calculados os seus proventos, por ocasião da sua concessão, com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei complementar, corresponderão à totalidade da remuneração, observado as seguintes normas;
I – as aposentadorias e as pensões serão concedidas e pagas pela respectiva instituição a que pertence o servidor;

II – lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o funcionário em atividade
na data de seu falecimento, observado o disposto neste parágrafo;

III – lei disporá sobre os proventos decorrentes da aposentadoria por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou com proventos integrais se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável;

IV – observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos funcionários em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.” (NR)

PEC 46-08-aditivo-romeu tuma-paridade.pdf (138KB)


Abs,
Elidário

domingo, 22 de agosto de 2010

Atividade de risco STF adia decisão aposentadoria especial a servidor


O julgamento de cinco Mandados de Injunção no Supremo Tribunal Federal foi suspenso após pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Todos os pedidos reivindicavam o direito de aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde.

O pedido de vista foi formulado quando o relator dos MIs, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que os autores têm o direito de receber o benefício, nos termos em que foi concedido no julgamento de 21 MIs semelhantes, ocorrido no último dia 2, também sob sua relatoria.

Marco Aurélio observou que concedia a ordem, tendo como precedente a decisão da Corte no MI 758, julgado em 2 de agosto de 2008, mas — a exemplo do que foi decidido no último dia 2 de agosto de 2010 — condicionada a que o setor administrativo responsável comprove cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O ministro Ayres Britto disse que, em julgamento recente, pediu vista de outro processo instaurado por Mandado de Injunção, que tinha por objeto o gozo de aposentadoria especial por motivo de atividade de risco ou perigosa. "Aqui se trata de insalubridade", observou o ministro. "Mas eu avancei algumas preocupações com outros aspectos da demanda. Por isso, por uma questão de coerência, eu vou antecipar o meu pedido de vista", concluiu.

Os autores dos mandados alegam não poder usufruir desse direito, por inércia do presidente da República, que não propôs até hoje, 20 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II e III da Constituição da República, que trata do assunto, incluindo também a aposentadoria especial por atividade de risco para a integridade física. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Nacional


XIV Conapef debate modelo de polícia e carreira »

A Federação Nacional dos Policiais Federais promove entre os dias 14 e 16 de setembro o XIV Congresso Nacional dos Policiais Federais. O Congresso, que coincide com os 20 anos de fundação da entidade, terá como tema “Polícia Federal, Velhas Lutas, Novos Rumos – A Evolução do Modelo de Polícia Administrativa e Judiciária”.

A abertura oficial do Congresso acontece no dia 14 de setembro às 20 h em Brasília. No dia 15 acontecem os painéis temáticos. Pela manhã acontece o painel Aposentadoria Especial nas Carreiras Típicas de Estado. No prosseguimento os policiais debatem a Carreira Policial e a Lei Orgânica.

Na parte da tarde estão previstos os seminários: Marcos para uma Polícia Federal Moderna – Polícia Judiciária e Administrativa. O último painel do dia é Inquérito policial no Brasil, investigação e Ciclo Completo de Polícia.

No dia 15 a noite está previsto o lançamento do Livro “Inquérito Policial no Brasil”.

O terceiro dia de Conapef será dedicado as oficinas temáticas. Cada oficina se debuçará sobre um tema de interesse dos policiais. O resultado das oficinas será levado ao plenário do Congresso debatido e votado. Já estão confirmadas as oficinas: Aposentadoria especial nas atividade de risco, Carreira na Polícia Federal – Recrutamento, liderança, motivação e perspectivas e Inquérito policial e investigação.
Tania Alencar
Caros colegas policias civis,

No fim do ano passado, um escrivão, sindicalista do Rio Grande do Sul, escreveu um excelente artigo sobre Carreira Única - http://insegurancapublica.com.br/?p=59&cpage=1#comment-14

E, no último dia 18, foi publicada matéria no site da Federação Nacional dos Policiais Federais, em que cita a luta dos policiais federais em torno da criação da Carreira Única.


"COMPROMISSO - O Senador Renan Calheiros assumiu o compromisso pelo Sobrestamento do Projeto de Lei 6493/2009 que está tramitando no Congresso Nacional que não atende aos interesses da sociedade e nem dos Policiais Federais. Renan também assumiu compromisso com toda a categoria para a luta em torno da criação da Carreira Única estruturada em Cargo Único."

18/08/2010
Alagoas
Senador assume compromisso em favor da carreira única »
Renan recebe livro sobre inquérito policial das mãos do presidente da Fenapef Marcos Wink

O Sindicato dos Policiais Federais em Alagoas realizou na última sexta-feira, 13, um seminário para discussão da Lei Orgânica na Polícia Federal. O evento analisou o Relatório do Projeto de Lei Orgânica e a carreira policial federal. À noite aconteceu jantar de confraternização onde o senador Renan Calheiros.

O presidente do Sindicato dos Policiais Federais em Alagoas, Jorge Venerando de Lima fez um histórico das lutas travadas pela categoria através dos Sindicatos nos Estados e da Fenapef em torno da carreira. “Temos acúmulo suficiente para afirmar que o relatório apresentado pelo delegado da Polícia Civil e deputado federal pelo Distrito Federal Laerte Bessa não passa de uma excrescência de cunho eminentemente corporativo, que apenas amplia os privilégios do cargo de delegado e aumenta o fosso existente entre os demais cargos que compõe a Polícia Federal”.

Em seu pronunciamento, o presidente da Fenapef, Marcos Wink lembrou que a carreira única com Cargo Único, aprovada nos CONAPEFs de 2001 e 2003 não foi revogada pelo XIII Congresso da Categoria. “Por ocasião do XIII Conapef o então ministro da Justiça Tarso Genro falou que era a favor da tese e que a Carreira Única estruturada em Cargo Único”. Wink lembrou que a Federação trabalha no Congresso Nacional para que o relatório aprovado pela Câmara contemple o conjunto dos policiais.

COMPROMISSO - O Senador Renan Calheiros assumiu o compromisso pelo Sobrestamento do Projeto de Lei 6493/2009 que está tramitando no Congresso Nacional que não atende aos interesses da sociedade e nem dos Policiais Federais. Renan também assumiu compromisso com toda a categoria para a luta em torno da criação da Carreira Única estruturada em Cargo Único.

A Verdade Sobre o Ultrapassado Inquérito Policial

Jesus Cristo, o inquérito policial e a impunidade no Brasil
*Francisco Carlos Garisto - Fortaleza(CE) - 01/08/2010

Na Idade Antiga o que caracterizava a prática jurídica dos povos era a oralidade, tanto do ponto de vista da acusação como da defesa, e totalmente impregnadas pelo testemunho ocular dos deuses. O discurso, a contestação retórica das partes e a necessidade da prova pelo juramento diante dos deuses, eis como normalmente o judiciário se comportava diante do litígio. Ao jurar o indivíduo se colocava diante dos deuses e se houvesse prestado falso juramento logo seria alvo de suas iras superiores, o que fazia com que o culpado acabasse por se denunciar diante da recusa do juramento.

Assim, a velha prática da prova da verdade jurídica dependia da capacidade de convencimento e da coragem dos litigantes, e não a constatação dos fatos, o testemunho dos presentes, o inquérito e tão pouco a lei escrita como base da punição, que na maioria dos casos fica a critério do governante ou da autoridade máxima constituída para julgar e punir. Mesmo nos casos específicos e bastante isolados de tentativas de se julgar pelo código estabelecido formalmente, é duvidoso se os governantes e as elites da época respeitavam essa formalidade, que, de qualquer forma, servia muito mais como prescrição penal do que processual.

Mais tarde, no julgamento e condenação de Jesus Cristo, o inquérito, que de alguma forma já existia no Império Romano, e apesar de toda a estrutura normativa legal e processual existente, o Código Romano, foi muito mais o poder do Sinédrio, na figura de Caifás, e do governador romano, Pilatos, diante de uma conjuntura política-econômica delicada, que decidiu, apesar dos fatos e da lei, a favor da sua condenação como “Rei dos Judeus”, a única acusação jurídica que Pilatos encontrou para condená-lo.

Rui Barbosa, muitos anos depois iria comentar o ocorrido desta forma: “De Anás a Herodes, o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pelas facções, pelos demagogos e pelos governos”.

Depois de viajar pela história antiga perguntamos: Como vocês acham que o inquérito policial é feito hoje? Acham que é diferente da época da condenação de Jesus?

O inquérito de hoje teve inspiração a inquisição da igreja que resultou nas famosas sessões de torturas praticadas pelos religiosos que presidiam os históricos “Santos Inquéritos” contra os hereges. Os portugueses trouxeram o inquérito para o Brasil em 1500, e para conduzi-lo queriam uma pessoa que pudesse obedecer ao rei sem pestanejar e assim criaram a figura do delegado, que nada mais era do que o representante do rei no país ,aquele que deveria conduzir “as investigações” pensando e agindo sempre prioritariamente em atender e agradar as vontades da política-econômica do reino.

Só ele podia conduzir os inquéritos e podia até conduzir as investigações contra os acusados sem interferência do judiciário e até mesmo de advogados, estava criado assim na persecução penal inicial o inquisitório e não o contraditório.

O inquérito hoje, 1977 anos depois da investigação dos “crimes” que teriam sido praticados por Jesus Cristo, e 510 anos depois da chegada dos portugueses no Brasil, por incrível que possa parecer é a mesma coisa, apenas com algumas novidades tecnológicas, a essência jurídica é a mesma. Senão vejamos:

Quem instaura IPL é o delegado e pode fazer isso com qualquer notícia de crime que tenha. Ele vai ouvir o que o suspeito tem a dizer. Se não disser nada (normalmente não dizem), o delegado vai escutar outras pessoas e essas se não gostarem do suspeito, apesar de ser crime, acabam quase sempre inventando coisas contra o suspeito (são as famosas testemunhas, chamadas no jargão jurídico como a prostituta das provas). Se não adiantar o testemunho, o delegado poderá colocá-los frente a frente (acareação) e quem tiver mais sangue frio será o menos culpado. Na maioria dos ilícitos apurados pelos delegados não existe nenhuma prova material ou qualquer análise pericial é tudo papel produzido baseado nas falas de suspeitos, vítimas e testemunhas.

Depois de 30 dias. Se o delegado não puder indicar (indiciamento) um culpado para o MP (ministério público) e normalmente ele não pode , os “famosos” IPLs de oitivas acabam durando anos e percorrendo milhares de quilômetros entre a polícia e a justiça para pedido de novo prazo .Esse prazo será decidido pelo juiz, mas só depois que passar pelo MP. O IPL vai viajar de gabinete em gabinete. Já repararam que eles possuem capas grossas, é para que não se deteriorem nesses infinitos vai e vem, mas não adianta, sempre rasgam.

Vamos imaginar que depois de cinco anos um delegado mais atencioso e trabalhador relate o seu velho calhamaço e indicie o suspeito. O que acontece em termos de justiça e punição?

NADA! Se o MP aceitar a investigação e não determinar mais nenhuma diligência, coisa rara, ele então aceitará (denúncia) a investigação do delegado e mandará para o juiz que também vai analisar tudo de novo, no que é chamado de processo e não mais IPL. No processo é assegurado o direito da ampla defesa e o contraditório. O Juiz vai refazer tudo o que foi feito pelo delegado e analisado pelo MP. Vai ouvir tudo e todos de novo. Cabendo aos advogados e membros do MP apresentarem uma infinidade de testemunhas e requisitarem diligências periciais ou não para a efetiva “produção das provas”.

Esse sistema de apuração de ilícitos da época da morte de Jesus Cristo é o maior causador da impunidade em nosso país, isso para não dizer que o IPL também é a maior fonte de corrupção e tráfico de influência que existe. Esse sistema não serve para a nação, nem para o MP e nem para o juiz. Só serve para o delegado manter a sua “autoridade” de ter em suas mãos o poder de indiciar ou não indiciar, sendo que essa figura processual do indiciamento é nada em termos de culpabilidade, mas os leigos não sabem disso e a ameaça de ter o nome( sendo alta autoridade ou não) lançado e vazado no Jornal Nacional como indiciado é mortal , já que em caso de ser inocentado na justiça o mesmo jornal não irá dar a notícia novamente, até porque esse julgamento acontecerá anos depois e ninguém mais se lembrará do caso.

Essa forma de apuração policial na forma de INQUÉRITO POLICIAL só existe no Brasil, antes existia no Quênia também, mas lá houve recentemente uma reforma processual penal. Nos países mais avançados e evoluídos do planeta essa pratica da idade de Cristo já não existe há muitos anos.

Quem investiga os fatos verdadeiramente são os investigadores de policia, agentes federais na PF e policiais militares e quase sempre com o imprescindível trabalho dos peritos criminais. Quem ouve as testemunhas, vítimas e acusados é o escrivão de polícia. Normal e rotineiramente o delegado só ouvirá alguém se esse alguém for famoso ou o caso for de repercussão e tenha holofotes da mídia.

Nos Estados Unidos e em todos os mais desenvolvidos países da Europa um relatório do policial que investigou, com provas periciais, ou não, é entregue diretamente para o Ministério Público (Promotor), podemos ver isso nos milhares de filmes policiais.

O promotor aceita fazer a acusação ou determina a continuidade das investigações. Se aceitar o processo é imediato e o juiz já marca a data para ouvir as testemunhas que estavam elencadas no relatório do investigador. Em seguida e terminadas as oitivas do réu, vítima investigador, peritos e testemunhas, o juiz dará a sentença condenatória ou não. Nada parecido com o inquérito (IPL) e nem com o processo judicial brasileiro.

Poderia apontar aqui outra imbecilidade da sabedoria de um asno. Por Exemplo: Um policial militar, policial rodoviário ou qualquer outro policial estadual ou federal prende um caminhão carregado de maconha na rua ou na estrada. Faz um relatório onde constará o peso da maconha encontrada, já periciada e confirmada como droga ilícita. Só existe um preso. Testemunha? Só se for na hora de fazer a busca no caminhão. O que acontece no Brasil?

O relatório do PM, PRF ou outro policial não tem valor algum. Ele tem que pegar o caminhão, a maconha, o preso e as testemunhas e ir até uma delegacia mais próxima. Lá não vai encontrar um delegado esperando por ele. Se for fim de semana então é coisa para 5 horas de espera. O delegado vai estar em casa de sobreaviso para as “emergências”. Na delegacia tem um agente federal ou um investigador formado em direito e com mais de 20 anos de serviço, mas não serve. Só o delegado poderá lavrar o Flagrante que ele nem viu como aconteceu. Um delegado leva em média de três a cinco horas para lavrar um flagrante e alguns conseguem demorar mais de quinze horas. Quem não acreditar no que escrevo de cátedra, pergunte a qualquer policial militar, civil ou federal.

As viaturas das Policiais Militares das grandes capitais (e até de outras cidades) passam horas paradas na porta da delegacia e dois ou três Policiais Militares de várias patentes ficam horas aguardando para o delegado fazer uma coisa que eles já fizeram. Essas viaturas e esses policiais poderiam voltar ao patrulhamento imediatamente se pudessem entregar o relatório onde já está contido o nome do preso, o local da prisão, o material apreendido e nomes de testemunhas para serem ouvidas no processo judicial, mas não, tem que ser o delegado. Ele vai ouvir e escrever aquelas coisa da época do império tipo: Aos tantos dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove compareceu a esta delegacia o policial militar Fulano da Silva, matricula número, lotado, na delegacia, casado, RG número, com endereço na rua tal, o qual apresentou a esta autoridade policial o suspeito cidadão Beltrano de tal pelos motivos que subscrevemos em seguida : ...........e por ai vai !

Para denominar no IPL ou flagrante a droga apreendida e já identificada pelos policiais que fizeram a prisão, a autoridade policial escreve: transportava o suspeito, inicialmente nominado como Beltrano de Tal , no interior de um fundo falso localizado sob as tábuas do piso da carroceria do caminhão Placa tal da cidade tal, cor tal ,do Estado tal , marca tal . ( várias fotos do caminhão foram tiradas e entregue ao delegado pelos policiais na hora da prisão) que era conduzido pelo suspeito, quando foi surpreendido pelo policiai que ora narra o presente fato , uma grande quantidade de uma planta seca de cor esverdeada que posteriormente soube-se tratar de CANNABIS SATIVA LINEU.Nessa forma repetitiva e irritante a autoridade policial continua narrando a droga que quase ninguém conhece .

Outra coisa igualmente irritante e antiga é quando o delegado erra e diz para consertar: que melhor dizendo, que esclarecendo melhor, é que daqui é que de lá, e assim, como a milênios de anos atrás, será lavrado o “competente” Auto de Prisão em Flagrante Delito pela competente autoridade policial, o qual poderá também virar um ou vários Inquéritos.

Outro fato que os delegados não gostam de ler, mas não conseguem contestar. Cada delegado da PF, por exemplo, e na polícia civil não deve ser diferente, têm em média 300 ou mais inquéritos sob a sua única e imperial responsabilidade, suponha que em cada IPL tenha dez testemunhas (quase sempre), um suspeito e uma vítima, já são doze pessoas que serão ouvidas. Levando em conta que cada testemunha gaste uma hora falando (quase sempre demoram mais) e o escrivão digitando, teremos doze horas em um IPL só com testemunhas , sem contar perícia e diligências. Multiplicado por trezentos teremos três mil e seiscentas horas. Normalmente uma testemunha aponta outra e assim vai crescendo as testemunhas exponencialmente, mas não vamos levar isso em consideração.

Vamos imaginar que um delegado workholic trabalhe cinco horas por dia. Teremos setecentos e vinte dias, ou quase dois anos de tempo só com testemunhas. Não computado o tempo que o IPL fica viajando com pedidos de prazo entre a justiça e a polícia, finais de semana, feriados, férias e licenças da autoridade policial, outras necessidades e afazeres e etc.

Isso que escrevi é matemática. É ciência exata. Qual o IPL mais prioritário? Para as vítimas, todos, mas para alguns réus famosos nem tanto. Quanto mais demorar melhor, e a única punição será a liberdade pela prescrição.

Essa prescrição matemática do IPL está fazendo o papel de feitiço e atualmente está virando contra os feiticeiros, já que dezenas de delegados da PF de todo o país estão respondendo processos disciplinares e até inquéritos policiais (olha ele aí) por conta de prazos não cumpridos nas investigações.

Se a principal investigação de crimes da nação (INQUÉRITO POLICIAL) é essa coisa atrasada, esquisita e a causadora principal da impunidade que se alastra e já está se tornando quase insuportável, perguntamos .Por Que Isso Não Muda No Brasil ? Como uma coisa dessas pode estar acontecendo no Brasil desde 1.500 e ninguém muda nada?

Muitos juízes, promotores, procuradores, advogados, deputados, senadores, ministros e até os prefeitos, governadores e o presidente da república sabem e diante desse fato a pergunta mais correta é: Por que todas essas autoridades sabem disso e não fazem nada?

A resposta ficará para um novo artigo.

Jesus Cristo merecia e os brasileiros ainda merecem um sistema de investigação mais moderno e eficaz, o qual possa realmente trazer para cada um a justiça merecida.

Hoje a consideração mais justa que se deveria fazer é: O INQUÉRITO POLICIAL não prende e a JUSTIÇA solta!

*Francisco Carlos Garisto é Advogado, Jornalista e Policial Federal Aposentado,Consultor em Segurança Pública, Fundador e ex- presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF e do Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo-SINDPOLF.

E-mail : fcgaristo@gmail.com e Twitter : @fcgaristo
Nota do Autor – Alguns trechos históricos foram extraídos do Livro “Fundamentos e Fronteiras da Sociologia Jurídica” - Capítulo 2.4

CONASP elabora parecer sobre o papel dos municípios na segurança pública

Juliana Vinuto - Barueri(SP) - 20/08/2010
O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança publica. Segue o texto abaixo.

Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo de ano de 2009.

Todas as recomendações que se apresentam ao final fundamentam-se nas seguintes teses:

1. A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;

2. Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;

3. Parte expressiva dos problemas que alimenta a sensação generalizada de insegurança nas cidades está diretamente relacionada à qualidade de vida desfrutada pelos cidadãos nos espaços urbanos;

4. O provimento democrático e preventivo de segurança depende também de variáveis extra-policiais, tais como o ambiente comunitário, os equipamentos coletivos, a infra-estrutura social e urbana, o meio ambiente e os serviços de utilidade pública;

5. Boa parte dos problemas de segurança vivenciados pelos cidadãos no espaço urbano ultrapassam a competência exclusiva e a intensidade das ações das polícias, requerendo a cooperação das comunidades e outras agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população;

6. A natureza, diversidade e intensidade dos problemas de segurança, assim como as demandas e prioridades neste campo, variam de acordo com as comunidades locais;

7. Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgão policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a sensação de segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;

8. Segurança Pública no âmbito municipal tem de ser sinônimo de ações interdisciplinares; Para que as ações interdisciplinares de segurança pública de competência dos municípios sejam eficazes e alcancem o conjunto da população, é fundamental que elas sejam integradas e coordenadas;

9. Para exercitar o seu papel na segurança pública, , considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal.;

10.Em 2003, o Governo Federal promoveu uma alteração na Lei nº. 10.201/2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, de forma a permiti que o FNSP passasse a financiar também projetos municipais preventivos da violência, ainda que o município não possuísse Guarda;

11.Em 2007, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, objetivando, segundo seus enunciados, a consolidação de um novo paradigma da Segurança Pública no Brasil, a inclusão dos municípios como novo ator/protagonista da Segurança Pública, por meio do desenvolvimento de ações preventivas, a instituição de uma nova articulação federativa na matéria, articulando políticas repressivas de segurança a políticas preventivas, de forma a atuar também sobre as raízes sócio-culturais da violência;

12. Finalmente, em agosto de 2009, a Conferência Nacional de Segurança Pública, em vários dos seus 10 princípios e 40 diretrizes, consagrou o município como co-gestor da segurança pública, expressando literalmente em um de seus princípios que a política nacional de segurança pública deve “Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências.”;

13. A inclusão dos municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estruturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre os três níveis de governo;

14.O 2º Seminário sobre os Municípios e o SUSP, realizado em junho de 2010, em RECIFE-PE, permitiu a celebração de uma agenda de compromissos dos municípios na segurança pública, reafirmando seu papel na prevenção, seu compromisso de integração federativa, uma perspectiva intersetorial e transversal de tratamento dos problemas de segurança, tendo como referência o SUSP e os princípios do PRONASCI, reafirmando assim as teses acima explicitadas.

Tendo em vista as teses apresentadas anteriormente e considerando o desafio de construção de um marco regulatório para o papel dos municípios na segurança pública e, neste contexto, serem pensados os papeis a serem desempenhados pelas Guardas Municipais, recomenda-se as seguintes diretrizes como pressuposto para o tratamento do tema pelas diversas instâncias federativas e por organismos oficiais:

a. Toda ação do município deve estar lastreada na idéia do respeito, da promoção aos direitos humanos e de que segurança é um direito humano fundamental;

b. Todas as políticas públicas municipais de segurança devem ser formuladas tendo como perspectiva a integração e a intersetorialidade;

c. As políticas públicas de segurança devem ser fundadas no SUSP e no PRONASCI e nos princípios e diretrizes das Conferências Nacionais de Segurança Pública;

d. O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;

e. Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;

f. Defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência;

g. Deve atuar no sentido de impedir ou evitar a criminalização da pobreza, da população negra e outras raças, da comunidade LGBT, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, valorizando e fortalecendo programas e projetos continuados em educação e na promoção de uma cultura de paz;

h. Intersetorialidade, transversalidade, integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro e da criminalidade, são pressupostos fundamentais à prevenção da violência;

i. Os municípios deverão elaborar os seus planos municipais de segurança, precedidos de pesquisas e estudos que favoreçam um diagnóstico adequado da realidade e considerem as múltiplas manifestações da violência cometidas contra crianças e adolescentes, violência doméstica, contra mulheres e idosos, contra público LGBT, contra negros, egressos do sistema prisional, população em condição de rua;

j. Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;

k. Assegurar a participação social através dos conselhos municipais de segurança, através de fóruns de segurança, e conferências municipais de segurança. Apoiar a criação dos conselhos estaduais de segurança pública – buscando sempre articulação com eles e com o conselho nacional de segurança pública;

l. Apoiar a realização das conferências estaduais e nacional de segurança pública;

m. Implementar, dentro da estrutura do município os observatórios de segurança pública articulados com os governos estaduais e federal. Garantindo aos municípios acesso legal às informações de interesse público. No que diz respeito à gestão de políticas e programas sociais e urbanísticos preventivos da violência, o desafio consiste em garantir o acesso e a qualidade de dados e informações, que permitam um diagnóstico local qualificado da violência e da criminalidade e o conseqüente desenho e monitoramento de políticas mais eficientes, destinadas à diminuição dos fatores de risco que favorecem a ocorrência delitiva e a reprodução das violências.

n. Implementar sistemas de videomonitoramento que devem ser considerados como instrumentos importantes desde que adequadamente articulados comum conjunto de outras ações já nominadas neste parecer;

o. A regulamentação das Guardas Municipais, como órgão complementar da Segurança Pública, com atribuições que não se conflitam com as polícias estaduais e federais é imperativo. A atuação das Guardas Municipais, deve ser centrada em ações preventivas e comunitárias, integradas com as políticas sociais dos governos locais e com a atuação das polícias estaduais e federais. Recomenda-se que os municípios criem centros ou escolas de formação, na esfera municipal e/ou mediante consórcio intermunicipal, em articulação com as instituições de ensino, em especial com a RENAESP, tendo como referência a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas Municipais elaborada pela SENASP. Admitido por concurso público, com exigência mínima de ensino médio e obrigatoriedade da criação de uma corregedoria e ouvidoria. Sendo assegurada a assistência psicossocial.

p. Um dos desafios maiores no presente momento é pensar políticas públicas sobre drogas lícitas e ilícitas. Neste sentido considera-se indispensável o incentivo de políticas sobre drogas e o desenvolvimento de programas massivos de formação para servidores públicos e sociedade para a compreensão do problema e visando a busca de soluções conjuntas. Neste sentido, entende-se que os municípios articulados nos GGIMs devem também contribuir com as ações dos entes federados no tratamento da questão das drogas. Toda esta articulação deverá sintonizar-se com a política nacional sobre drogas do governo federal;

q. Formulação de programas entre a União, Estados e Distrito Federal e Municípios para resocialização o acolhimento e a reinserção social dos presos, egressos do sistema prisional visando a redução da criminalidade.

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