segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Aumento do Vale Refeição Escrito por Claudio Marinho Segunda, 04 Janerio 2010


Diante dos vários comentários e informações desencontradas em comunidades e blog’s a despeito do aumento do vale refeição o SINPOL-PE, faz os seguintes esclarecimentos:

1 - O Decreto nº 30.867/07 trata de duas categorias distintas: a dosSERVIDORES PÚBLICOS e dos EMPREGADOS PÚBLICOS. A primeira regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos e a segunda por Contrato Temporário, estando sujeitas também a Convenções Trabalhistas;
2 – O Decreto nº 34.388, de 15 de Dezembro de 2009, alterou o Art. 3º do Decreto 30.867/07, apenas para os EMPREGADOS PÚBLICOS da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH.
3 – Nenhum SERVIDOR PÚBLICO terá aumento, por enquanto, nos valores do vale refeição. Continuam todos sendo regidos pelo Art. 3º do Decreto nº 30.867 de 09 de outubro de 2007, que estabelece que o valor nominal do benefício, por beneficiário, será de R$ 6,00(seis reais) diário e, mensalmente, considerando um total de vinte e dois dias úteis, de até R$ 132, 00 (cento e trinta e dois reais), observada a sua respectiva freqüência. No caso dos Policiais Civis, esse valor, por enquanto é de R$ 7,00 (sete Reais), perfazendo um total de 22(vinte e dois) dias úteis de R$ 154,00(Cento e Cinqüenta e quatro Reais);
4 – O fato originou-se tendo em vista que esses EMPREGADOS PÚBLICOS do CPRH dispunham em seu local de trabalho, de refeitório para suas refeições, o que no ano passado, foi desativado e de acordo com seus contratos e convenções trabalhista, o valor da refeição era equivalente a R$ 11,20 (Onze Reais e vinte Centavos) diários;
5 - Outras categorias de EMPREGADOS PÚBLICOS têm seus valores de vale refeição diferenciadas do conjunto dos SERVIDORES PÚBLICOS, assim, a exemplo os servidores da autarquia pública Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI.

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